POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova medidas para proteger crianças e adolescentes em caso de calamidade pública

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2847/24, que estabelece medidas para garantir proteção e assistência integral a crianças e adolescentes durante calamidades públicas. 

Apresentado pelo deputado Pastor Gil (PL-MA), o texto prevê que, em situações de crise, como enchentes e deslizamentos de encostas, abrigos e hospitais de campanha ofereçam espaços adequados e seguros para crianças e adolescentes. O projeto prevê ainda atendimento psicológico especializado, com psicólogos e assistentes sociais, e o apoio do conselho tutelar.

Além disso, a proposta determina que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização para os profissionais que atuam nos abrigos e hospitais de campanha, visando identificar situações de risco e garantir os direitos das crianças e adolescentes.

Emendas
O p
arecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), foi favorável, com duas emendas. Uma dela estabelece que será assegurado, por intermédio de profissionais de assistência social, apoio para acessar benefícios sociais e assistência material e alimentar, conforme as necessidades de cada família afetada. 

Conforme a segunda emenda aprovada, as ações previstas deverão promover uma rede intersetorial de proteção e apoio para crianças e adolescentes nos territórios. 

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Prioridade para infância
Allan Garcês ressalta que a prioridade da atenção às infâncias é assegurada na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

“Na ocorrência de situações de emergência ou calamidade é possível que os equipamentos da rede de serviços sejam afetados estruturalmente e sobrecarregados pelo volume de demandas”, disse o deputado. 

“Portanto, é necessário pensar alternativas de atenção à saúde de gestantes, puérperas e crianças desalojadas, além de disseminar informações à população sobre cuidados essenciais, de acordo com o tipo de emergência ocorrido”, acrescentou. 

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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