POLÍTICA NACIONAL

Política para doenças inflamatórias intestinais segue para sanção

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A criação da Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais foi aprovada em Plenário nesta quarta-feira (9) e segue para sanção presidencial.

Alvos do Projeto de Lei (PL) 5.307/2019, originado na Câmara dos Deputados, a doença de Crohn e a retrocolite ulcerativa são doenças inflamatórias crônicas que afetam o trato gastrointestinal que não têm cura: o tratamento dessas enfermidades é voltado à redução da inflamação e alívio dos sintomas.

A política nacional aprovada compreende uma série de ações que incluem campanhas de divulgação sobre as doenças, programas para orientação e acolhimento a pacientes, mutirões para execução de colonoscopias em hospitais públicos, e estabelecimento de parcerias entre entidades públicas e privadas com o objetivo de produção de trabalhos conjuntos sobre o tema.

O projeto foi aprovado na forma do parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), previamente submetido à Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Arns lembra que as doenças inflamatórias intestinais podem causar sofrimentos e transtornos mentais que podem afetar os relacionamentos, as atividades sociais, o trabalho e a qualidade de vida.

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Originalmente, o projeto previa a instituição da campanha de conscientização Maio Roxo, mas o relator entendeu ser mais adequada a apresentação de um projeto de lei exclusivo para esse fim. Flávio Arns também retirou a previsão de destinar celas separadas para pessoas da população carcerária portadoras de uma das doenças inflamatórias intestinais durante os períodos de crise da doença, argumentando que o atendimento especial já é previsto na Lei de Execução Penal. Outras emendas promovem ajustes redacionais no texto, pactuados em diálogo de Arns com a liderança do Governo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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