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Eventos discutem inclusão e direitos de pessoas atípicas

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Os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o papel do Ministério Público na proteção desses direitos foram alguns dos assuntos discutidos durante a “3ª Prosa sobre o autismo”, realizada no dia 2 de abril na cidade de Pontes e Lacerda (a 530 km de Cuiabá). A roda de conversa reuniu familiares de pessoas autistas, profissionais da saúde, educadores, Poder Judiciário, Defensoria Pública e a comunidade local para debater questões relacionadas ao autismo e explorar maneiras de promover a inclusão e o apoio aos autistas.Para a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, reuniões como essa ajudam a promover a conscientização e o entendimento sobre o TEA. “Entender melhor sobre o TEA é a chave para o fim do preconceito e da discriminação que cercam as pessoas autistas. A troca de informações e o diálogo são imprescindíveis para que nós, como sociedade, possamos compreender melhor as causas do autismo, as dificuldades que essas pessoas enfrentam, a importância de uma rede de apoio para os familiares e, sobretudo, os direitos adquiridos pelos autistas e o papel do Ministério Público na garantia desses direitos”, disse.Realizado no salão paroquial da Igreja Senhor Bom Jesus, o encontro foi organizado pela Associação de Familiares e Amigos de Autistas, Neurodivergentes e Doenças Raras de Mato Grosso (Afago-MT).“O nome da associação é ‘Afago’, que nada mais é que um carinho, um abraço, uma palavra amiga. E é essa a nossa intenção enquanto associação: fazer com que as famílias atípicas, que tanto carecem de cuidados e de um olhar carinhoso, se sintam acolhidas. Eu, enquanto mãe atípica, me propus a abraçar essa bandeira e desenvolver esse projeto para que possamos levar à sociedade mais entendimento, mais informações em torno do autismo e, também, de todos os outros transtornos”, destacou a vice-presidente da Afago-MT, Evanice Rodrigues.Continuando com a agenda sobre a conscientização e o diálogo sobre o autismo, a promotora de Justiça Mariana Batizoco participou de uma palestra sobre os direitos das pessoas atípicas. O evento foi realizado em parceria com a Secretaria de Educação de Conquista D’Oeste, na segunda-feira (7), no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município.

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*Estagiário escreve sob supervisão da jornalista Ana Luíza Anache.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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