POLÍTICA NACIONAL

Projeto suspende normas do Ministério da Justiça para o fornecimento de câmeras corporais

Publicado em

O Projeto de Decreto Legislativo 294/24 suspende os efeitos de portaria do Ministério da Justiça e da Segurança Pública que define requisitos mínimos de qualidade e desempenho para o fornecimento de câmeras corporais a agentes da segurança pública (Portaria Senasp/MJSP 572/24). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A portaria detalha requisitos técnicos e funcionalidades das câmeras corporais, procedimentos para armazenamento, transmissão e criptografia das imagens e dados capturados, regras para acessar os dados registrados e diretrizes para o uso em segurança pública.

Autor do projeto que pretende suspender a portaria, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) argumenta que as regras não devem ser definidas por meio de decreto, mas por lei federal. “Não se entende que a Lei 13.675/18, que disciplina o sistema de segurança pública, autorize o uso de portaria para esse caso”, argumenta.

Fundo de segurança
O deputado também questionou o uso do Fundo Nacional de Segurança Pública como uma das fontes de recurso para a compra dos equipamentos.

“Os estados detêm total autonomia para a adoção ou não de programa de câmeras corporais, com ou sem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública”, afirma Fraga.

Leia Também:  STF mantém ação penal contra deputado Delegado Ramagem por crimes relacionados à trama golpista

“A portaria mostra-se mera carta de intenções, sem força normativa, servindo mais para propaganda governamental. Dificilmente algum ente federado conseguirá adquirir e operar câmeras corporais com base nesse fundo”, critica Fraga.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para vigorar, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

Published

on

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.

A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.

A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.

Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.

Leia Também:  Política nacional para estudantes com altas habilidades entra em vigor

Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.

A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.

Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.

Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.

Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.

Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.

Leia Também:  Representante da indústria relata pressões relativas à validade de patentes de medicamentos genéricos

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.

O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA