POLÍTICA NACIONAL
Projeto define regras para criação e comércio de cães de raças potencialmente perigosas
Publicado em
14 de abril de 2025por
Da Redação
O Projeto de Lei 417/25 estabelece regras para a criação de cães de raças consideradas potencialmente perigosas, como pitbull, american stafforshire e mastim-napolitano. O foco é a integridade física e psicológica de pessoas e o bem-estar dos animais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto considera potencialmente perigosas raças com características físicas ou de comportamento que apresentem risco a pessoas ou a outros animais, além dos cães de guarda treinados para atacar.
Para esses casos, o texto cria um registro nacional de animais perigosos, com a identificação do animal (microchip ou equivalente), dados do responsável, histórico de vacinação e saúde do animal, e informações sobre incidentes anteriores.
O registro deverá ser preferencialmente digital e acessível pela internet e estar atualizado em caso de transferência de guarda ou propriedade do animal.
Deveres dos tutores
Como deveres de criadores ou responsáveis, o projeto prevê o uso obrigatório de coleira reforçada, focinheira e guia curta em locais públicos e exige que a condução do animal fique restrita a maiores de 18 anos com capacidade física para controlá-lo.
O tutor ou criador deverá ainda assegurar a segurança no local para evitar fugas e submeter o animal a treinamento e socialização para reduzir comportamentos perigosos.
“A criação de cães considerados com potencial perigoso é uma realidade que demanda regulamentação específica para garantir a segurança pública, o bem-estar animal e a convivência harmônica entre seres humanos e animais”, argumenta a autora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).
O comércio desses animais perigosos somente poderá ser realizado por estabelecimentos ou por pessoas devidamente licenciados por órgão competente, sendo proibido para pessoas com histórico de crimes violentos ou maus-tratos a animais.
Penalidades
O descumprimento dessas medidas de segurança poderá acarretar em multas, cassação do registro e até a apreensão do animal em caso de risco à segurança pública.
O projeto responsabiliza civil e penalmente os tutores por quaisquer danos causados pelo animal a terceiros, incluindo a obrigação de custear eventuais despesas médicas e veterinárias.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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