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Promotores de Justiça incentivam destinação do IR para projetos de Juara

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Com o objetivo de incentivar a população a destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais do município, sem custo adicional para o contribuinte, os promotores de Justiça Alysson Antônio de Siqueira Godoy e Pedro Facundo participaram da audiência pública de lançamento da campanha Leão Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso de Juara (673 km de Cuiabá), realizada na Câmara de Vereadores, na sexta-feira (11).
Durante o evento, o promotor de Justiça deu exemplos de projetos significativos para o município que podem ser contemplados com a destinação dos recursos. “Explicamos a importância do direcionamento desse dinheiro diretamente para a comunidade e os benefícios que isso tem no impacto real, local e direto, a exemplo da implantação do projeto da Família Acolhedora em Juara, que pode receber recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA)”.
Conforme apresentado no evento, Juara tem um potencial de arrecadação de aproximadamente R$ 1 milhão. No entanto, de acordo com o Ministério Público, no ano passado, menos de 10% desse valor foi efetivamente destinado aos fundos, resultando em pouco mais de R$ 60 mil arrecadados.
A Receita Federal permite que 6% do imposto de renda devido pelas pessoas físicas seja destinado aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos do Idoso (FDI), sendo que o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos).
Também participaram da audiência pública de forma presencial a secretária de Assistência Social, Cristina Mota, e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Claudemir Marques. O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, participou de forma remota, bem como o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Aloisio Rodrigues da Silva.
MPMT apoia campanha – O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) apoia a campanha de incentivo ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal Apoio à Política do Idoso (FUMAPI) por meio da declaração do Imposto de Renda (IR). A campanha reforça aos contribuintes mato-grossenses que fazem a declaração na modalidade completa a importância de contribuir com projetos sociais. Para isso, basta que, no ato do preenchimento da declaração, a pessoa física destine ao Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso (FID) do seu município até 3% do Imposto de Renda devido.
É importante destacar que as instituições interessadas em serem beneficiadas com a campanha devem inscrever seus projetos e ações em editais lançados pelos Conselhos de Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso do seu município.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, com data final para entrega em 30 de maio.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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