POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta limite de faturamento anual de startups para R$ 50 milhões

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O Projeto de Lei Complementar 226/24 permite que empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões posssam ser enquadradas como startups. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

A legislação define startups como empresas ou sociedades, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios, produtos ou serviços.

Atualmente, o limite de receita bruta permitido nesse modelo é de R$ 16 milhões por ano ou de até R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de operação, quando menor que 12.

Potencial  de crescimento
Para o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), aumentar o limite de R$ 16 milhões para R$ 50 milhões traria uma série de benefícios para o ambiente de inovação e para o País. Ele acrescenta que o atual limite foi definido em 2021 e está desatualizado.

“Muitas startups que já validaram seu modelo de negócio e estão em fase de expansão, com alto potencial de crescimento e geração de empregos, atualmente ultrapassam o limite de R$ 16 milhões”, afirma.

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“Aumentar o limite permitiria que essas empresas continuassem a receber apoio para escalar suas operações e consolidar sua posição no mercado”, acrescenta Ribeiro.

Benfícios
Entre os benefícios previstos no marco legal das startups está a possibilidade de contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção da empresa.

Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.

Os investimentos podem ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão considerados quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.

Quem pode ser startup
De acordo com as regras do marco legal, para ser enquadrada como startup a empresa precisa:

  • ser uma organização empresarial ou societária, nova ou operando recentemente;
  • utilizar inovação em seu modelo de negócios, produtos ou serviços;
  • ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões ou um valor proporcional se estiver em operação por menos de 12 meses;
  • ter até 10 anos de registro no CNPJ;
  • atender pelo menos um dos seguintes requisitos:
    • declarar em seu registro a utilização de modelos de negócios inovadores;
    • estar enquadrada no regime especial Inova Simples.
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Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

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O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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