POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova calendário de debates sobre segunda parte da reforma tributária

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai debater o projeto de lei que dá continuidade à reforma tributária — o PLP 108/2024 — em quatro audiências públicas no mês de maio. Os debates estão previstos no plano de trabalho aprovado nesta quarta-feira (23) pela comissão. O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), havia apresentado o plano no último dia 2.

O PLP 108/2024 cria um comitê gestor para coordenar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a distribuição dos respectivos valores entre estados e municípios. O IBS irá unificar o ICMS, que é um imposto estadual, e o ISS, que é um imposto municipal.

O objetivo das audiências — que contarão com a presença de especialistas e integrantes do governo, entre outros representantes da sociedade — é dar embasamento às discussões e deliberações a serem feitas pelos senadores.

Veja a seguir o que o plano de trabalho prevê para cada uma das quatro audiências públicas.

1º audiência (6 de maio) – Tema: Comitê Gestor

O primeiro debate abordará as competências, a estrutura organizacional, o orçamento e os mecanismos de controle externo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

O projeto determina que o comitê será conduzido por um conselho superior (que terá representantes indicados por prefeitos e governadores, entre outros) e estabelece regras para a eleição dos membros desse conselho. Por exemplo: no caso dos municípios, as votações serão organizadas por associações municipais; no caso dos estados, os candidatos terão de ser secretários da Fazenda.

Os senadores que integram a CCJ ouvirão o responsável pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e representantes de diversos órgãos interessados, como:

  • Confederação Nacional de Municípios (CNM);
  • Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP);
  • Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz);
  • Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), entre outros.
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2º audiência (13 de maio) – Tema: Conflitos Tributários

Nesse debate, serão abordadas as infrações, as penalidades e as multas relativos ao IBS, assim como as regras sobre o processo administrativo tributário desse imposto. 

De acordo com o projeto, o processo no âmbito administrativo terá três etapas de julgamento: a primeira instância, a instância recursal e a Câmara Superior do IBS (que terá a decisão final). Para implementar isso, o texto determina a atuação conjunta de auditores fiscais de estados e municípios. No entanto, as regras previstas geram questionamentos entre auditores fiscais.

Devem participar da audiência pública o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do governo federal, Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior, e representantes de outras entidades, como:

  • Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Aconcarf);
  • Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape);
  • Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM).

3º audiência (20 de maio) – Tema: Tributos Estaduais

Essa audiência discutirá a transição do ICMS para o IBS até 2033, além das normas gerais do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um tributo estadual. O ITCMD é devido quando há doações e heranças, e a porcentagem a ser paga varia de acordo com a legislação de cada estado. 

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Serão convidados os seguintes especialistas:

  • o advogado e professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP) Fernando Facury Scaff;
  • o advogado e doutor em Direito Fábio Lemos Cury;
  • um representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz);
  • um representante da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB);
  • um representante da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF).

4º audiência (27 de maio) – Tema: Tributos Municipais

A última audiência vai abordar os dispositivos do projeto que alteram normas sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Os senadores devem ouvir:

  • o presidente do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia e auditor fiscal de Goiânia, Lucas Morais;
  • o auditor fiscal do município de São Paulo e doutor em Direito Alberto Macedo; e
  • a advogada e diretora de Relações Institucionais da Associação Brasileira das Concessionárias de Iluminação Pública (ABCIP),  Vanessa Rosa.

O PLP 108/2024 é o segundo projeto de lei a regulamentar a reforma tributária (em janeiro, foi sancionada a primeira parte, que criou o IBS). Segundo  Eduardo Braga, o PLP 108/2024 é o “último estágio” da reforma tributária iniciada em 2023 com a Emenda Constitucional 132.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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