POLÍTICA NACIONAL

Girão critica asilo político concedido a ex-primeira-dama do Peru

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (23), criticou a concessão de asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia, condenada por lavagem de dinheiro em seu país. Heredia foi acusada de receber recursos ilegais de uma empreiteira durante o governo do marido, o ex-presidente Ollanta Humala, também condenado. 

— Depois de três anos de julgamento pela Justiça peruana, com todo o direito à defesa e ao contraditório — algo que a gente não vê em nosso próprio país —, tanto o ex-presidente [Ollanta Humala] como a primeira-dama [Nadine Heredia] foram condenados a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro e recebimento de dinheiro ilegal provenientes da Odebrecht, empresa brasileira, e do governo da Venezuela. Humala, o ex-presidente, continua preso. Foi o próprio Marcelo Odebrecht, em colaboração premiada na Lava Jato, que afirmou que o acerto para o envio de US$ 3 milhões para a campanha de Humala foi feito com Lula e Antonio Palocci — disse.

O senador criticou ainda o uso de avião da Força Aérea Brasileira para transportar Nadine Heredia ao Brasil, com autorização do governo federal. O senador informou que encaminhou um pedido de informações ao Ministério das Relações Exteriores sobre a operação, incluindo o uso do avião oficial. 

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— Asilo, um apoio humanitário, para asilar pessoas condenadas por corrupção. Enquanto, no Brasil, presos políticos que nada fizeram estão sendo perseguidos e massacrados, com requintes de crueldade, pela vingança instituída nesse regime Lula e STF em que vivemos. Segundo André Marsiglia, renomado jurista e professor de Direito Constitucional do Brasil, esse asilo da esposa de Humala contraria princípios básicos de convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Seria transformar um crime comum em proteção diplomática. Asilo político jamais pode se transformar num substitutivo recursal em processos de crimes comuns.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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