POLÍTICA NACIONAL
Lei de MT que restringe incentivos fiscais causa controvérsia em audiência na CRA
Publicado em
23 de abril de 2025por
Da Redação
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) promoveu nesta quarta-feira (23) uma audiência pública para discutir os impactos da moratória da soja e a suspensão da Lei 12.709, de 2024, de Mato Grosso, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A norma estadual proíbe que sejam oferecidos incentivos fiscais a empresas que assumam compromissos privados de restringir a atividade agropecuária em áreas não protegidas pela legislação ambiental. Em outras palavras, a lei veda a redução de tributos para empresas que façam concessões a exigências que reduzam sua produtividade.
Segundo o senador Wellington Fagundes (PL-MT), que solicitou a audiência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.774), que tramita no STF, questiona a validade da lei sancionada pelo governo de Mato Grosso. A medida impacta diretamente empresas signatárias da moratória da soja, acordo voluntário firmado em 2006 entre tradings (empresas que compram de produtores e exportam) e organizações da sociedade civil. O compromisso veta a aquisição de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.
— A norma estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e doação de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial, proibindo o benefício àquelas que aderirem a compromissos que limitam a expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental — explicou Wellington.
De acordo com o senador, partidos políticos autores da ADI sustentam que a lei fere princípios constitucionais como a livre iniciativa e a proteção ao meio ambiente, ao penalizar empresas que adotam práticas sustentáveis. O STF aceitou o pedido de forma liminar em dezembro de 2024, com decisão do ministro Flávio Dino, que entendeu haver uso de critérios tributários como forma de sanção indireta, o que poderia configurar desvio de finalidade.
Na audiência, a deputada estadual Janaína Riva (MDB-MT) destacou que a norma estadual não trata da moratória diretamente, mas apenas da política de concessão de incentivos fiscais pelo Executivo estadual.
— Ela [a lei] trata de concessão de benefícios fiscais. Ela não trata especificamente da moratória da soja. Agora, entendendo a Assembleia Legislativa que cabe aos deputados determinar quais são aqueles que devem ou não receber benefícios fiscais cumprindo os requisitos estipulados pelo governo do estado — declarou a deputada.
O presidente da Comissão Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), André Dobashi, criticou o acordo da moratória, afirmando que ele foi firmado sem a participação dos produtores.
— Esse acordo, senhores, vale lembrar que não foi votado por essa Casa de Leis, não foi debatido no Congresso Nacional e tampouco nasceu do diálogo com os verdadeiros protagonistas que somos nós, os produtores rurais brasileiros — afirmou Dobashi. — A moratória, como ela está hoje, ignora a legalidade vigente, penaliza nós, produtores que cumprimos integralmente o Código Florestal brasileiro […] e acaba criando uma legislação paralela acima da Constituição — completou.
A audiência também contou com a presença do pesquisador Marcos Adami, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que apresentou dados técnicos sobre o monitoramento do desmatamento e a metodologia usada para verificar a conformidade com a moratória.
— O Inpe não tem a prerrogativa para dizer se o desmatamento é legal ou não. Ele apenas faz o mapeamento do desmatamento. E todos os nossos dados são públicos — explicou Adami.
A audiência foi marcada por momentos de debate direto entre os participantes, especialmente entre o senador Jayme Campos (União-MT) e o presidente-executivo da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), André Meloni Nassar. O parlamentar questionou a ausência de sugestões objetivas por parte da indústria.
— Qual a sugestão sua? Até agora não vi nada — questionou.
Nassar respondeu que a Abiove defende mudanças na moratória da soja e a busca por uma saída conciliatória.
— O mercado internacional não quer comprar soja plantada em área desmatada no bioma Amazônia. Não quer.
O senador replicou, criticando a posição da indústria e os efeitos práticos da moratória sobre os produtores.
— Quer dizer que não quer comprar a nossa? Não, quer comprar, só não quer comprar aquela soja plantada em área desmatada. Vamos resolver isso. Mas como que você vai plantar se você não tem área desmatada? […] Lá atrás, com o advento dos incentivos fiscais que saíram da Sudam, pelo fato de estarmos na Amazônia brasileira, tudo aquilo foi aplicado como Amazônia para que pudéssemos receber os incentivos — afirmou Jayme Campos.
Nassar, ressaltou a necessidade de conciliação entre os diferentes setores envolvidos, argumentando que a polarização atual entre produtores, indústria e organizações civis precisa ser superada.
— A discussão no STF é a oportunidade para se resolver. E a resolução não está em acabar a moratória e nem manter do jeito que está. Algo diferente tem que ser feito — defendeu Nassar. — A Abiove já trouxe propostas no passado de como oportunizar melhorias. Infelizmente, as propostas não foram bem recebidas e a gente chegou na situação que a gente está.
Na mesma linha, o diretor-executivo da Aprosoja Brasil, Fabrício Morais Rosa, afirmou que a moratória representa uma violação à soberania nacional e à liberdade econômica dos produtores.
— A moratória, do ponto de vista dos produtores de soja e milho, é uma afronta à soberania brasileira e à livre iniciativa […]. O impacto financeiro calculado da receita que seria gerada com a produção de soja e milho […] é de R$ 20 bilhões — afirmou, referindo-se ao potencial de produção que estaria sendo bloqueado.
Lucas Beber, presidente da Aprosoja-MT, reforçou as críticas à moratória e à interferência de normas privadas sobre a legislação ambiental brasileira.
— A proposta que nós temos […] é a aplicação da nossa lei, da legalidade, da vigência da lei mais restritiva do mundo que é o nosso Código Florestal […]. Quem desmatou mesmo que legalmente após 2008 […] não tem como vender, porque as empresas signatárias da moratória correspondem a mais de 94% do mercado comprador de soja aqui do nosso país — disse.
Parlamentares estaduais e federais do Mato Grosso também manifestaram apoio à lei estadual e à revisão dos critérios adotados pela moratória. O presidente da assembleia legislativa do estado, deputado Max Russi (PSB-MT), destacou o envolvimento do Legislativo estadual na elaboração da norma.
— A Assembleia Legislativa de Mato Grosso fez a sua parte, aprovou uma lei não com intuito de prejudicar ninguém, mas com intuito de mostrar a importância do nosso produtor, de fazer uma lei talvez da reciprocidade. Se você quer prejudicar o nosso produtor, nada mais justo que a gente não dê benefícios e outros privilégios que o estado de Mato Grosso, através da sua legislação tributária, fornece — declarou Russi.
O senador Jayme Campos criticou a decisão liminar do STF, alegando que a matéria seria de competência do estado.
— A decisão do Supremo Tribunal Federal, lamentavelmente, ela está de forma errônea. Primeiro que ela não podia interferir naquilo que é da competência do estado. Até pela Constituição Federal, no artigo 23 e 24, já tem lá regras claras de que o estado pode dispor corretamente com a Federação em determinar a situação dentro da questão ambiental — afirmou o senador.
Ao encerrar a audiência, o senador Wellington Fagundes reafirmou a importância de garantir segurança jurídica aos produtores e defendeu a continuidade do debate no Congresso Nacional. Ele também agradeceu a participação dos convidados e informou que a comissão deverá consolidar as contribuições em um relatório.
— Foi um debate extremamente importante, que mostra a necessidade de buscarmos um caminho de equilíbrio entre produção e preservação, mas com respeito à legalidade e aos direitos do produtor rural brasileiro — declarou.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
Published
7 horas agoon
11 de junho de 2026By
Da Redação
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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