POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que agrava pena em crime de violência contra a mulher com uso de IA

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O crime de violência psicológica contra a mulher praticado com o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima terá a pena agravada. A Lei 15.123/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

De acordo com a norma, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade.

De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 370/24 foi uma das pautas de importância para a causa feminina aprovada durante o Mês da Mulher. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março do ano passado e pelo Senado em março deste ano.

Jandira Feghali ressaltou a importância de garantir proteção a mulheres e meninas que vêm sofrendo agressão com essas novas tecnologias. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligência artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos que parecem autênticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho sexual.

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“A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”, afirmou.

Violência psicológica
Conforme o Código Penal, a violência psicológica contra a mulher é causada por dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.

Esse crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

Uma das formas mais atuais é a utilização de deepfakes: vídeos ou imagens falsificadas por IA envolvendo mulheres reais. Essas produções geralmente incluem a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez e, muitas vezes, são usadas como forma de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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