POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova mudança automática de indexador de dívidas de estados

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Segue para análise do Plenário o Projeto de Resolução (PRS) 12/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que inclui expressamente a possibilidade de substituição de automática de indexadores nos contratos de crédito de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União. A matéria, aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (29), inclui na Resolução do Senado Federal (PRS) 15, de 2021, que define as regras para aprovação de financiamento, a possibilidade de substituição da taxa de juros aplicável a essas operações nos casos que exigem essa atualização. A matéria vai ao Plenário com requerimento para votação em regime de urgência. 

A mudança é considerada essencial para garantir a sustentabilidade das contas públicas dos estados e assegurar o cumprimento de contratos com base em indicadores financeiros atualizados.

Atualmente, a resolução do Senado permite a substituição de taxas apenas nos contratos de crédito externo, conforme previsto originalmente na Lei Complementar 178, de 2021. Essa limitação impede que operações internas, mesmo já autorizadas em lei, sejam formalmente ajustadas.

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O impasse foi apontado pela Secretaria do Tesouro Nacional. O órgão destaca em ofício que, apesar da ampliação legal promovida pela Lei Complementar nº 212, a ausência de regulamentação específica na Resolução 15/2021 tem travado a formalização dos aditivos contratuais para dívidas internas, dificultando a adoção de práticas mais alinhadas à realidade financeira atual dos estados, como explicou o relator, senador Fernando Farias (MDB-AL).

— A adequação da Resolução do Senado Federal no 15, de 2021, representa um passo fundamental para garantir a efetividade da política fiscal, evitar a descontinuidade nos pagamentos dos contratos de crédito e assegurar que os entes federativos possam honrar seus compromissos com base em parâmetros financeiros atualizados e realistas. A medida visa à consolidação da sustentabilidade da dívida pública e ao fortalecimento da gestão fiscal em todas as esferas da Federação — explicou o relator, lembrando que a medida já é autorizada pela Lei Complementar 212, de 2025.

A alteração, segundo Jaques Wagner, representará um avanço na consolidação do equilíbrio fiscal dos entes federativos, permitindo que estados e municípios contem com instrumentos legais para o seguimento dos seus contratos com segurança jurídica e menos burocracia. 

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— Um dos contratos de refinanciamento, que é por acaso do Rio de Janeiro com o Banco do Brasil, está por vencer. E se essa resolução não estiver aprovada, eles terão que sentar para rediscutir qual seria essa nova taxa. Com essa extensão do PRS de 2021, evidente que já fica, praticamente, automática, essa mudança — afirmou Jaques Wagner, para quem a alteração vai suprir uma lacuna normativa nos contratos entre os entes federativos e a União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que cria programa de incentivo a mulheres em cargos de chefia no sistema de Justiça

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Promoção da Igualdade entre Mulheres e Homens nas Carreiras do Sistema de Justiça. A ideia é criar diretrizes para aumentar a participação feminina em cargos de comando, na tomada de decisão e na magistratura.

Pela proposta, as instituições do sistema de Justiça deverão priorizar os seguintes eixos de atuação:

  • o incentivo à adoção de ações afirmativas nos concursos públicos destinados ao ingresso na magistratura, no Ministério Público, na Defensoria Pública e em outros órgãos do setor;
  • a promoção de programas de apoio acadêmico e bolsas de estudo para alunas de graduação em Direito;
  • a realização de cursos de capacitação voltados ao fortalecimento da participação feminina em cargos de direção e assessoramento superior;
  • a criação de programas de mentoria e redes de apoio entre profissionais do setor;
  • a implementação de protocolos institucionais obrigatórios para a prevenção e o combate ao assédio e à discriminação contra a mulher.
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As novas regras e os incentivos valem não apenas para a magistratura (juízes e desembargadores), mas também para o Ministério Público (promotores), a Defensoria Pública e os demais órgãos essenciais ao funcionamento das leis

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) , ao Projeto de Lei 3415/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A deputada transformou a iniciativa prevista no texto original em um programa nacional permanente.

“Embora as mulheres representem 51,8% da população brasileira e a grande maioria das pessoas formadas nos cursos de Direito, sua presença nos postos mais elevados no Sistema de Justiça ainda é minoritária, sobretudo na magistratura, no Ministério Público e na Defensoria Pública”, ressaltou a deputada em justificativa.

Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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