POLÍTICA NACIONAL

Magno Malta diz que intimação em UTI expôs Bolsonaro a risco de infecção

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O senador Magno Malta (PL-ES) criticou nesta terça-feira (29) a intimação judicial enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente Jair Bolsonaro durante internação na unidade de terapia intensiva (UTI) de um hospital em Brasília. A intimação serviu para notificar Bolsonaro e determinar a apresentação, no prazo de cinco dias, de defesa prévia no inquérito que apura tentativa de golpe de Estado. Para o senador, a entrada de uma oficial de Justiça no hospital expôs o ex-presidente ao risco de infecções.

Eles não querem prender Jair Bolsonaro, eles querem matar Jair Bolsonaro. Agora eu aviso: Jair Bolsonaro não é mais um CPF e ele é muito mais do que uma ideia. Ele é a própria proposição do conservadorismo de um país majoritariamente Cristão — disse o senador.

O senador informou ter pedido por ofício que o Conselho Federal de Medicina (CFM) se pronunciasse sobre a entrada da oficial de Justiça na UTI. A resposta, informou, foi de que as regras para a entrada de pessoas devem garantir a estabilidade clínica e a segurança física e emocional dos pacientes em condição crítica e devem ser aplicadas inclusive a agentes públicos.

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Malta também criticou o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, relator do processo sobre tentativa de golpe de Estado, a quem chamou de “perverso”, e disse que o STF tem “indivíduos vaidosos e cheios de maldade”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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