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Detran está sem comunicação com o Sistema Nacional de Gravame

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) informa que o órgão está sem comunicação com o Sistema Nacional de Gravame (SNG), o que está impossibilitando a Autarquia de realizar processos que envolvem as inclusões e baixas de gravames de veículos, tais como: emplacamento, transferência de propriedade e inclusão de gravame.

O Detran-MT já está atuando para a solução do problema junto a empresa especializada B3, que é supervisionada pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados de Capitalização e de Previdência Complementar, e responsável pela operação do Sistema Nacional de Gravame.

A estimativa é que o sistema esteja normalizado ainda nesta segunda-feira (5.5). O cidadão que precisa realizar algum dos serviços elencados acima, não terá prejuízo do seu atendimento, podendo retornar à unidade do Detran sem realizar um novo agendamento.

Dúvidas e informações pelo canal de atendimento do Detran-MT: (65) 3615-4800.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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