POLÍTICA NACIONAL

Aprovado texto-base de projeto que cria o Dia Marielle Franco em homenagem aos defensores de direitos humanos

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A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que institui o Dia Marielle Franco – Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. Foi escolhido o dia 14 de março, data em que a vereadora do Rio de Janeiro e seu motorista, Anderson Gomes, foram assassinados em 2018.

O texto-base da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), foi aprovado em Plenário nesta segunda-feira (5). Ainda serão votados três destaques que podem alterar pontos do Projeto de Lei 6366/19, do ex-deputado David Miranda e outros nove deputados do Psol.

Benedita da Silva afirmou que o reconhecimento institucional do papel das defensoras e dos defensores de direitos humanos contribui para fortalecer a democracia brasileira, ao valorizar sujeitos que historicamente lutam pela efetivação dos direitos fundamentais.

“O projeto, ao instituir uma data de reconhecimento e memória, não apenas homenageia Marielle e tantas outras pessoas, mas promove a conscientização nacional sobre a importância da garantia da integridade física, psicológica e política desses sujeitos”, disse a deputada.

Ela lembrou que a data já é marco de resistência e memória em diferentes partes do Brasil: as assembleias legislativas do Pará, da Paraíba e de Pernambuco têm propostas aprovadas, assim como a Câmara Municipal de Porto Alegre. Em 2024, o Instituto Marielle Franco mapeou mais de 150 atividades realizadas no mês de março, em mais de 80 municípios brasileiros.

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“Tal densidade de homenagens comprova que a instituição do Dia Marielle Franco em nível federal encontra respaldo concreto na prática social e institucional já em curso”, afirmou Benedita da Silva.

Ações de valorização
A relatora concordou com duas emendas propostas pela líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ). A primeira homenageia a data com o nome da vereadora carioca. Já a segunda emenda permite a entidades públicas e privadas promover ações para valorização e proteção de defensores de direitos humanos, como:

  • promoção de debate público sobre a importância da atuação de defensoras e defensores;
  • incentivo à participação de mulheres, pessoas negras, povos indígenas e demais grupos historicamente marginalizados;
  • disseminação de informações sobre mecanismos nacionais e internacionais de proteção a defensores.

Debate em Plenário
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou que a proposta fortalece a cultura dos direitos humanos. “O dia nacional das defensoras e dos defensores é o dia do reconhecimento de cada ser humano como gente, como pessoa. Isso parece óbvio, mas não é”, afirmou.

Deputados da oposição, no entanto, classificaram como “hipocrisia” a votação da proposta sem analisar o projeto que concede anistia aos acusados de tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). “Como podemos votar a favor da criação de um dia dos defensores dos direitos humanos sendo que estamos tendo direitos humanos desrespeitados no nosso país? Anistia já”, afirmou o deputado Marcos Pollon (PL-MS).

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O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) apontou a falta de audiência pública sobre a proposta analisada hoje, como está previsto na Lei 12.345/10. “Não teve audiência pública, não teve consulta. Teve um ato solene na Casa. A Câmara não respeita suas próprias regras”, criticou.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a realização de audiências públicas pode acontecer em qualquer momento da tramitação do projeto, inclusive no Senado. “Não há exigência de audiências antes da votação em Plenário [da Câmara]”, informou.

Mais de 1.100 casos de violência contra defensores de direitos humanos ocorreram no Brasil entre 2019 e 2022, de acordo com um levantamento feito pelas organizações Terra de Direitos e Justiça Global. O dado foi citado pela líder do Psol, deputada Talíria Petrone, durante homenagem a Marielle Franco em março, em lembrança aos sete anos do assassinato.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Conversão de multa ambiental em ações de prevenção vai à Câmara

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, em turno suplementar, o texto substitutivo ao projeto de lei que permite converter multas ambientais em serviços de preservação ou em aportes em fundo destinado preservação do meio ambiente, com desconto de até 50% no valor da multa. A proposta segue para análise da Câmara, salvo recurso para deliberação no Plenário do Senado.

O PL 4.794/2020, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Beto Faro (PT-PA). O relator ampliou as hipóteses em que a conversão da multa não será permitida. Como a proposta tramita em caráter terminativo na comissão e recebeu substitutivo, precisou ser submetida a dois turnos de votação.

Enquanto o projeto original alterava a Lei de Crimes Ambientais, aplicável aos órgãos dos diferentes entes federativos, o substitutivo estabelece regras específicas para a conversão de multas aplicadas por órgãos federais. Com isso, a proposta não disciplina a conversão de multas pelos estados e municípios.

Multas ambientais

Segundo Soraya Thronicke, a proposta busca fazer com que os recursos das multas sejam efetivamente destinados aos cofres públicos. Ela afirmou que a aplicação de multas a infratores ambientais não tem sido um mecanismo eficaz para evitar danos ao meio ambiente e atribuiu essa situação às carências estruturais dos órgãos de administração e controle e à elevada inadimplência das multas de altos valores.

No caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por exemplo, apenas um terço das multas aplicadas pela autarquia é efetivamente pago.

O projeto prevê duas possibilidades de conversão das multas ambientais. A primeira é a prestação de serviços de preservação do meio ambiente. Nesse caso, a multa só poderá ser convertida se o infrator comprovar que já regularizou a situação ambiental. Os serviços deverão ser previamente aprovados pelo órgão federal responsável pela aplicação da multa. A conversão não isenta o infrator da obrigação de reparar os danos ambientais causados.

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A segunda possibilidade é o aporte dos recursos em fundo destinado à preservação do meio ambiente. Para isso, a União poderá selecionar instituição financeira federal de fomento ao desenvolvimento para criar e administrar conta ou fundo privado. A gestão dos recursos deverá obedecer às diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais responsáveis pelas multas.

O infrator que aderir à conversão poderá obter desconto de até 50% do valor da multa.

Quando a conversão será proibida

O substitutivo de Beto Faro ampliou as hipóteses em que não poderá haver conversão da multa. O texto original previa cinco situações: quando houver morte em decorrência da infração; trabalho análogo à escravidão; uso de método cruel para captura ou abate de animais, ressalvadas as práticas agropecuárias e de manejo de espécies exóticas invasoras regulamentadas; infração praticada por servidor público no exercício do cargo; ou quando a conversão incentivar, de alguma forma, a continuidade da prática de crimes ambientais.

O relator acrescentou a proibição nos casos de trabalho infantil e de conversão destinada à reparação de danos decorrentes dos próprios crimes cometidos pelo infrator. Também não poderá haver conversão de multa em caso de contaminação por agrotóxico, mediante laudo conclusivo.

A conversão também será proibida para reparação de danos nos casos em que devam ser cumpridas obrigações previstas em licenciamento ambiental.

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O substitutivo ainda impede a conversão de multa diária não consolidada. A medida alcança a astreinte, multa diária determinada judicialmente, cujo valor ainda não tenha sido totalmente definido.

Também será proibida a conversão de multa já constituída como crédito administrativo. Nessa situação, depois da lavratura do auto de infração e de tentativa de cobrança amigável sem sucesso, o órgão encaminha o crédito à procuradoria responsável pela cobrança judicial.

Bancos de projetos ambientais

O projeto autoriza os órgãos ambientais federais a criar bancos de projetos ambientais, que poderão ser executados pelo próprio autuado ou por terceiros. A medida busca facilitar a conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Para converter a multa, o autuado poderá apresentar projeto ambiental próprio para avaliação do órgão federal que aplicou a multa ou aderir a projeto ambiental incluído no banco de projetos.

Outras alterações

O substitutivo também retira do projeto a criação da Câmara Consultiva Nacional, órgão que teria a função de auxiliar na implementação da conversão de multas. O relator argumentou que a criação de órgão pelo Legislativo seria inconstitucional, por se tratar, segundo ele, de competência do Executivo.

Beto Faro também retirou o dispositivo que submetia o fundo privado e a instituição financeira responsável por sua gestão à realização de licitações públicas, como previsto no projeto original. Segundo o relator, a mudança busca desburocratizar o processo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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