POLÍTICA NACIONAL

Instalada comissão sobre proposta que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência

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Foi instalada nesta terça-feira (6), a comissão especial Câmara dos Deputados que vai debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência.

Apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), a proposta, já aprovada pelo Senado, também define limites para o pagamento de precatórios municipais.

O deputado Romero Rodrigues (Pode-PB) foi eleito presidente do colegiado, e os deputados Benes Leocádio (União-RN), Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ), 1º, 2º e 3º vice-presidentes, respectivamente. O relator da comissão será o deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em outubro do ano passado. Na CCJ, o texto foi modificado, sendo excluídos trechos considerados inconstitucionais pelos deputados. Depois da análise pela comissão especial, a proposta terá que ser aprovada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Se for modificada na Câmara, volta para nova análise do Senado.

Prazos
A comissão especial terá o prazo inicial de 40 sessões do Plenário da Casa para proferir o parecer, contados a partir da sua constituição, que ocorreu em 29 de abril. O prazo para apresentação de emendas é de dez sessões, contadas a partir desta quarta-feira, 7 de maio; a previsão é de que o prazo termine no dia 28 de maio. Para ser apresentada, uma emenda precisa da assinatura de 171 deputados.

A deputada Laura Carneiro considera importante ouvir os prefeitos na discussão da matéria. O presidente da comissão informou que o colegiado vai promover audiências públicas sobre a proposta, e os requerimentos nesse sentido serão votados na próxima reunião da comissão, marcada para 20 de maio.

Dificuldades dos prefeitos
Romero Rodrigues disse que trabalhará junto com o relator por um texto justo, que atenda aos anseios dos gestores. Segundo ele, que já foi prefeito de Campina Grande (PB), é muito difícil assumir a gestão de um município com dívidas herdadas de gestões anteriores. 

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“É uma responsabilidade muito grande você cumprir com o pagamento, até porque, se não assumir, você pode ser punido por improbidade administrativa ou mesmo deixar de receber transferências voluntárias do governo federal; então, a dificuldade é muito grande, a gente sabe disso”, afirmou Rodrigues. 

“Na questão de precatório, hoje a regra é muito injusta, muito apertada: tem prefeitura hoje que está com dificuldade de cumprir com a folha de pagamento, pagar pessoal”, disse. Ele apontou, por outro lado, que muitas pessoas já têm o direito adquirido na Justiça de receber os precatórios e têm essa expectativa, e isso também deve ser levado em conta ao se analisar a proposta.

Para o presidente da comissão especial, o texto aprovado pelo Senado deve ser modificado. Segundo Romero Rodrigues, o texto atual da proposta contempla somente 600 municípios brasileiros, num total de mais de 5 mil. Conforme o deputado, ficam de fora do modelo proposto principalmente os municípios menores, que dependem principalmente de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Importância e celeridade
O relator da proposta, deputado Baleia Rossi, considera esta PEC a mais relevante matéria municipalista nesta legislatura e também acredita que será modificada. “O Senado discutiu e aprovou por unanimidade, portanto houve uma busca de convergências, inclusive com a participação efetiva da Confederação Nacional dos Municípios e de todos os partidos, que buscaram uma solução para os problemas reais da população”, destacou.

Baleia Rossi deverá apresentar um plano de trabalho na próxima reunião da comissão. “A nossa intenção é agir com a celeridade possível para que a gente tenha um bom texto, um bom diálogo com o Ministério da Fazenda, um bom diálogo com o Senado da República, porque, com as mudanças que ocorrerão nesta comissão, o texto volta para o Senado”, ressaltou. 

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Débitos previdenciários
A proposta prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. Hoje o limite máximo são 240 parcelas mensais, conforme apontou o presidente da comissão. 

O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.

Precatórios
Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:

  • 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
  • 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor; 
  • 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20%e inferior ou igual a 25% desse valor; e
  • 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25%e inferior ou igual a 30% desse valor.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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