POLÍTICA NACIONAL

Instalada comissão sobre proposta que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência

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Foi instalada nesta terça-feira (6), a comissão especial Câmara dos Deputados que vai debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência.

Apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), a proposta, já aprovada pelo Senado, também define limites para o pagamento de precatórios municipais.

O deputado Romero Rodrigues (Pode-PB) foi eleito presidente do colegiado, e os deputados Benes Leocádio (União-RN), Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ), 1º, 2º e 3º vice-presidentes, respectivamente. O relator da comissão será o deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em outubro do ano passado. Na CCJ, o texto foi modificado, sendo excluídos trechos considerados inconstitucionais pelos deputados. Depois da análise pela comissão especial, a proposta terá que ser aprovada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Se for modificada na Câmara, volta para nova análise do Senado.

Prazos
A comissão especial terá o prazo inicial de 40 sessões do Plenário da Casa para proferir o parecer, contados a partir da sua constituição, que ocorreu em 29 de abril. O prazo para apresentação de emendas é de dez sessões, contadas a partir desta quarta-feira, 7 de maio; a previsão é de que o prazo termine no dia 28 de maio. Para ser apresentada, uma emenda precisa da assinatura de 171 deputados.

A deputada Laura Carneiro considera importante ouvir os prefeitos na discussão da matéria. O presidente da comissão informou que o colegiado vai promover audiências públicas sobre a proposta, e os requerimentos nesse sentido serão votados na próxima reunião da comissão, marcada para 20 de maio.

Dificuldades dos prefeitos
Romero Rodrigues disse que trabalhará junto com o relator por um texto justo, que atenda aos anseios dos gestores. Segundo ele, que já foi prefeito de Campina Grande (PB), é muito difícil assumir a gestão de um município com dívidas herdadas de gestões anteriores. 

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“É uma responsabilidade muito grande você cumprir com o pagamento, até porque, se não assumir, você pode ser punido por improbidade administrativa ou mesmo deixar de receber transferências voluntárias do governo federal; então, a dificuldade é muito grande, a gente sabe disso”, afirmou Rodrigues. 

“Na questão de precatório, hoje a regra é muito injusta, muito apertada: tem prefeitura hoje que está com dificuldade de cumprir com a folha de pagamento, pagar pessoal”, disse. Ele apontou, por outro lado, que muitas pessoas já têm o direito adquirido na Justiça de receber os precatórios e têm essa expectativa, e isso também deve ser levado em conta ao se analisar a proposta.

Para o presidente da comissão especial, o texto aprovado pelo Senado deve ser modificado. Segundo Romero Rodrigues, o texto atual da proposta contempla somente 600 municípios brasileiros, num total de mais de 5 mil. Conforme o deputado, ficam de fora do modelo proposto principalmente os municípios menores, que dependem principalmente de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Importância e celeridade
O relator da proposta, deputado Baleia Rossi, considera esta PEC a mais relevante matéria municipalista nesta legislatura e também acredita que será modificada. “O Senado discutiu e aprovou por unanimidade, portanto houve uma busca de convergências, inclusive com a participação efetiva da Confederação Nacional dos Municípios e de todos os partidos, que buscaram uma solução para os problemas reais da população”, destacou.

Baleia Rossi deverá apresentar um plano de trabalho na próxima reunião da comissão. “A nossa intenção é agir com a celeridade possível para que a gente tenha um bom texto, um bom diálogo com o Ministério da Fazenda, um bom diálogo com o Senado da República, porque, com as mudanças que ocorrerão nesta comissão, o texto volta para o Senado”, ressaltou. 

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Débitos previdenciários
A proposta prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. Hoje o limite máximo são 240 parcelas mensais, conforme apontou o presidente da comissão. 

O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.

Precatórios
Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:

  • 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
  • 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor; 
  • 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20%e inferior ou igual a 25% desse valor; e
  • 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25%e inferior ou igual a 30% desse valor.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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