POLÍTICA NACIONAL

Clubes têm direito a uso exclusivo de seus símbolos, aprova CCT

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que garante a organizações esportivas a propriedade e o uso exclusivo de seus sinais distintivos.

O PL 3.074/2024 altera a Lei Geral do Esporte, garantindo a proteção legal a qualquer sinal distintivo, como nome e símbolo, independente de registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), e dando aos clubes o direito de fazer uso comercial desses símbolos. As mesmas regras se aplicam ao nome ou apelido do atleta profissional, que passam a ser de sua propriedade exclusiva.

O projeto também revoga artigo da Lei Pelé que abordava o mesmo tema. Segundo o autor da proposta, embora a Lei Pelé já garantisse aos clubes e atletas os direitos sobre símbolos e denominações, independentemente de registro, muitos clubes têm registrados esses sinais distintivos para evitar questionamento sobre contratos.

O projeto, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e segue agora para análise final da Comissão de Esporte (CEsp).

Portinho afirmou que é preciso aprimorar o texto legal para “aumentar a segurança jurídica dos contratos de licenciamento de uso do patrimônio imaterial das organizações esportivas”.

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— A Lei Pelé nos deu muitos resultados, mas a sua atualização é absolutamente necessária — ressaltou Portinho. 

Chico Rodrigues considerou que a medida vai garantir mais segurança jurídica aos clubes, pois, na avaliação dele, a Lei Geral do Esporte, que é a legislação de referência para o esporte brasileiro, ainda não versa adequadamente sobre a proteção legal dos sinais distintivos.

— Considerando que a indústria esportiva é composta por múltiplos agentes, tais como atletas individuais, equipes, associações e federações, que podem se organizar nas esferas local, regional, nacional e até mesmo internacional, fortalecer a proteção dos direitos de propriedade intelectual pode impactar significativamente este importante setor econômico — afirmou o relator.

O relator também destacou que a proposta substitui os termos “denominação” e “símbolos”, usados na Lei Pelé, por “sinais distintivos”, que ele considera mais abrangente e mais adequada para fortalecer os direitos de propriedade intelectual da indústria esportiva.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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