POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova regulamentação de sistema nacional para pesquisa agropecuária

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que organiza o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Agropecuária (SNPA) e cria uma rede colaborativa de informações sobre pesquisa agropecuária.

PL 6.417/2019, de autoria dos senadores Styvenson Valentim (PSDB-RN), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Soraya Thronicke (Podemos-MS), recebeu parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF). Aprovado em decisão terminativa, o projeto pode ir direto para Câmara caso não haja recurso em Plenário da decisão da CCT.

O texto regulamenta o SNPA, que está previsto na Constituição e na Lei da Política Agrícola. Pela proposta, o sistema terá planos plurianuais e anuais elaborados pelo poder público, depois de ouvidas instituições de pesquisa federais e estaduais, organizações de produtores e de trabalhadores rurais, além de instituições privadas que desenvolvam pesquisa agropecuária.

— Existem gargalos no SNPA devido ao fato de que seu marco regulatório, estabelecido há cerca de 30 anos pela Lei Agrícola, encontra-se muito defasado e apresenta-se incapaz de dar a necessária resposta aos desafios que emergem atualmente, tais como a necessidade de aumentar a produtividade e a sustentabilidade da produção agropecuária num contexto de mudanças climáticas e de demanda mundial e nacional crescente por alimentos, fibras e agroenergia — afirmou o relator.

Ao presidir a reunião, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que “se o Brasil era um importador de alimentos no início dos anos 70 e hoje é responsável por grande parte da segurança alimentar do mundo, é graças à pesquisa agropecuária”.

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O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) disse que “há uma necessidade estratégica do país de se desenvolver através da ciência e tecnologia”. 

— O problema é que a gente não consegue convencer os tomadores de decisão para que façam investimentos, coloquem a prioridade em ciência e tecnologia. Sempre é visto como se fosse algo para daqui a 30 anos — expôs Marcos Pontes. 

SNPA

De acordo com o texto aprovado, o SNPA será estruturado por meio de plataforma digital, cujo desenvolvimento e gestão ficarão a cargo do poder público. Esse sistema deverá fornecer informações padronizadas a respeito de instituições públicas e privadas de ensino; projetos de pesquisa; parcerias institucionais e volume de recursos; relação de pesquisadores e alunos; estratégias de difusão de inovações e resultados obtidos.

O parecer inclui a exigência de que a plataforma digital também deverá viabilizar a construção de indicadores científicos, tecnológicos e de inovação, conforme critérios do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A plataforma digital também deverá conter o conhecimento científico e tecnológico das inovações já produzidas. Por fim, deverá informar a distribuição geográfica das instituições de pesquisa, dos locais de desenvolvimento dos trabalhos e da obtenção dos resultados das inovações.

Poderão integrar a rede do SNPA, de forma voluntária, universidades públicas e privadas, núcleos de inovação tecnológica (NIT), institutos nacionais de ciência e tecnologia (INCT), agências de fomento, fundos de amparo à pesquisa, incubadoras de empresas, parques tecnológicos, cooperativas, sindicatos e empresas privadas.

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Para evitar duplicação de pesquisas e desperdício de recursos, o projeto prevê que as instituições identifiquem nos bancos brasileiros e internacionais patentes das informações tecnológicas, com o auxílio do órgão de propriedade industrial.

Com relação ao financiamento das pesquisas, as instituições públicas e privadas integrantes do SNPA poderão fazer parcerias. De acordo com os autores da proposta, a ideia é integrar a produção científica, os processos e os instrumentos necessários para evoluir e inovar a agropecuária brasileira. Caberá ao governo gerenciar a rede, que terá entre seus objetivos a concentração de informações sobre invenções patenteadas no Brasil e no mundo.

Emendas

O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA), que introduziu duas mudanças. O senador Izalci foi contrário a uma emenda da CRA que obriga as instituições que realizam pesquisa com recursos públicos a participar do SNPA.

— Nossa sugestão à proposição consiste em estabelecer que as entidades integrem a rede do SNPA de forma voluntária, em respeito à autonomia que lhes é própria. Uma vez composto por entidades verdadeiramente interessadas na temática, esperamos privilegiar a efetividade das iniciativas desenvolvidas no âmbito do SNPA — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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