POLÍTICA NACIONAL

Zenaide defende limite para juros de cartões e cheque especial

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (7), a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) pediu urgência para a votação da proposta de emenda à Constituição de sua autoria que restringe os juros cobrados no cartão de crédito e no cheque especial (PEC 79/2019).

De acordo com a PEC, o limite cobrado não deve ultrapassar o valor correspondente a três vezes a taxa Selic. A parlamentar afirmou que a proposta, assinada por outros 31 senadores, está pronta para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa ser pautada.

— Essa PEC não engessa a política monetária do Banco Central. O que não se pode permitir é fazer de conta que não estamos vendo as famílias brasileiras serem extorquidas pelo sistema financeiro. Esses cartões de crédito, nos países de origem, têm juros de no máximo 2% a 3% ao ano. Mas aqui são de 400% ao ano, a ponto de você comprar um celular pelo cartão de crédito e, se você pagar o mínimo, “pagar” mais quatro celulares. Isso não pode acontecer — protestou ela.

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Segundo Zenaide, o cartão de crédito no Brasil tem sido utilizado por famílias de baixa renda como parte do orçamento doméstico, para a compra de itens básicos, como alimentos e medicamentos. Para ela, a prática de altas taxas de juros representa uma forma de exploração que agrava o endividamento da população.

— Se o Congresso não aceitar, tudo bem; aqui é um Parlamento, é uma democracia. Mas eu vou ficar aqui insistindo. É uma exploração do sistema financeiro, uma extorsão feita por meio dos cartões de crédito, depenando as famílias deste país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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