POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para assegurar produção de oxigênio medicinal no país

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Plano Nacional de Gestão do Oxigênio Medicinal. A proposta visa assegurar a estabilidade na produção e na distribuição do gás em hospitais e clínicas, garantindo o fornecimento em situações críticas.

O plano será elaborado pelo poder público, em diálogo com entidades do setor de saúde, considerando fatores como demanda local e estoque médio.

Em situações de emergência sanitária, o governo federal poderá adotar medidas de reconversão industrial para manter a produção do oxigênio medicinal e insumos hospitalares.

Usinas
O projeto aprovado também prevê medidas para incentivar a instalação de usinas geradoras de oxigênio no país, que usam o ar atmosférico para produzir o gás. Entre elas:

  • o Orçamento federal custeará a instalação e manutenção das usinas em hospitais públicos ou que atendam usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • os gestores de saúde pública e privada poderão otimizar a instalação das usinas por regiões de saúde, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
  • o regulamento estabelecerá as regras para a integração entre o SUS e a rede privada de saúde, de forma a reduzir o risco de desabastecimento de oxigênio.
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Necessidade
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), aos projetos de lei 1069/21, do ex-deputado José Ricardo (AM), e 2257/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O novo texto alia pontos das duas propostas.

A relatora lembrou que o projeto principal (PL 1069/21) foi apresentado após a crise de fornecimento de oxigênio ocorrida em 2021, no Amazonas, durante a pandemia de Covid-19.

De acordo com ela, a crise mostrou a necessidade da criação de um plano nacional para garantir o abastecimento do gás medicinal. “A escassez de oxigênio naquela região expôs a necessidade urgente de uma política robusta que pudesse ter garantido uma resposta rápida e coordenada, evitando o desabastecimento e o colapso do sistema de saúde”, disse Pimentel.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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