POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe bloqueio orçamentário do Fust e do Funttel

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o governo de bloquear os recursos orçamentários de dois fundos de telecomunicações, garantindo o financiamento estável de políticas do setor: o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

O bloqueio orçamentário, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é um mecanismo utilizado pelo governo para administrar despesas e garantir o cumprimento das metas fiscais.

Inicialmente, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/22, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), restringia o bloqueio orçamentário apenas ao Funttel. No entanto, o relator, deputado David Soares (União-SP), propôs uma nova redação (substitutivo) ampliando a medida para incluir também o Fust.

“A proposta irá contribuir para que o país retome sua rota de desenvolvimento tecnológico em tão importante setor como o das telecomunicações”, disse Soares.

O Funttel apoia projetos de inovação tecnológica e de capacitação de recursos humanos, entre outras funções. Já o Fust financia a expansão da infraestrutura de telecomunicações (telefonia e internet) do país. Eles são formados pela cobrança de um percentual sobre a receita das empresas do setor. No ano passado, a arrecadação somou cerca de R$ 1,5 bilhão.

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Novo texto
Além de proibir o bloqueio orçamentário, o substitutivo traz outras mudanças nas leis de criação dos fundos (Leis 10.052/00 e 9.998/00), reforçando a proteção dos recursos e expandindo seu alcance.

Por exemplo, ele veta a limitação dos créditos orçamentários destinados aos fundos e confere natureza financeira a eles. Essa medida permite que os valores arrecadados em um ano possam ser usados no ano seguinte. Outra mudança autoriza organizações da sociedade civil a utilizarem recursos do Funttel em projetos não reembolsáveis.

O relator decidiu ainda prorrogar o mecanismo que reduz o recolhimento do Fust para as operadoras de telecomunicações que investirem na universalização dos serviços com recursos próprios. Esse benefício, instituído pela Lei 14.173/21 e válido até 2026, será estendido por mais cinco anos, garantindo uma redução de 50% no recolhimento (de 1% para 0,5% da receita bruta).

Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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