POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê isenção de tributos para empresas de reforma de pneus

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O Projeto de Lei 2470/22 isenta do pagamento de PIS/Pasep e da Cofins os serviços de reforma de pneus usados. Já aprovado no Senado, o texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

Os incentivos fiscais serão concedidos a empresas que desenvolvam atividades de recapagem, recauchutagem, remoldagem, duplagem e vulcanização de pneumáticos. O mesmo benefício se aplica à aquisição de máquinas e equipamentos por essas empresas.

A proposta obriga ainda as agências oficiais de fomento a abrir linhas de crédito para capital de giro e investimentos das empresas de reforma de pneus.

A reforma de pneus consiste na recuperação da carcaça e na reposição da banda de rodagem do pneu desgastado pelo uso. De acordo com a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), autora da proposta, o incentivo fiscal justifica-se pelo impacto benéfico da atividade para o meio ambiente. Em alguns países, a reforma é considerada uma “indústria verde”.

Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

­Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais previstos para projetos da cadeia produtiva de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Na prática, o texto aprovado exclui da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/21) o prazo de cinco anos para que pessoas e empresas deduzam do Imposto de Renda valores gastos em projetos da indústria de reciclagem.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1361/25, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), atualmente na suplência.

O relator lembrou que a lei original sofreu um atraso de mais de três anos para ser regulamentada, o que reduziu drasticamente o tempo de efetividade do benefício.

“Como somente em dezembro de 2024 o Ibama regulamentou a norma, restou apenas o período de dois anos para o proveito desse incentivo”, observou Tatto.

A principal alteração introduzida pelo substitutivo é a inclusão de dois representantes de associações de municípios de âmbito nacional na comissão responsável por acompanhar e avaliar os projetos de reciclagem.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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