POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que favorece adesão de startups a regime tributário simplificado

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/24, que favorece a adesão das startups ao regime tributário diferenciado das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional.

Pela proposta, certas restrições previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte não serão aplicadas a pessoas jurídicas enquadradas no Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.

Assim, entre outras situações, poderá aderir ao Simples Nacional uma startup organizada na forma de sociedade anônima ou que tenha, no quadro social ou no capital, pessoas jurídicas ou pessoas físicas relacionadas a outras empresas.

O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), recomendou a aprovação do texto, após ajuste para facilitar a permanência das startups no regime diferenciado. “O ideal é que a saída do Simples Nacional só ocorra pelo crescimento do negócio, que, por consequência, deixe de se enquadrar como micro ou pequeno”, disse.

Ajustes
“A legislação necessita de ajustes, notadamente em relação ao impedimento de que sociedades anônimas se beneficiem do Simples Nacional, restrição que hoje afeta as startups”, disse o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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