POLÍTICA NACIONAL

Humberto Costa rebate preconceito contra beneficiários de programas sociais

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O senador Humberto Costa (PT-PE) usou a tribuna do Plenário do Senado nesta terça-feira (13) para defender os programas de transferência de renda e rebater críticas dirigidas a seus beneficiários. Citando dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o parlamentar destacou que, em fevereiro de 2024, 60% das novas vagas formais de trabalho foram ocupadas por pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), sendo 171 mil delas por beneficiários do Bolsa Família.

— Essa é uma escandalosa mentira por parte dos que não aceitam que uma rede de proteção social sustente e ampare os mais vulneráveis. […] O povo do Bolsa Família quer, sim, mudar de vida. E os dados estão aí para provar o contrário — afirmou o senador, criticando o preconceito contra os mais pobres.

Humberto também ressaltou a importância da “regra de proteção”, que permite ao beneficiário do Bolsa Família continuar recebendo parte do benefício por até dois anos após conseguir emprego formal. Segundo ele, o mecanismo dá segurança a quem está em transição financeira e deseja conquistar autonomia. Citando dados da Fundação Getulio Vargas e da Pnad Contínua, o senador informou que a renda do trabalho dos mais pobres cresceu 10,7% em 2024, colaborando para a maior redução da desigualdade social dos últimos anos.

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O parlamentar lembrou ainda que, entre 2022 e 2023, mais de 24 milhões de brasileiros deixaram a situação de fome, e quase 15 milhões superaram a insegurança alimentar, graças a programas como o Brasil Sem Fome, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Iniciativas como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Fomento Rural e o Cozinha Solidária foram destacadas como exemplos de políticas públicas eficazes no combate à fome e no fortalecimento da agricultura familiar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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