POLÍTICA NACIONAL

Projeto inclui antidepressivos e ansiolíticos na lista de remédios essenciais do SUS

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O Projeto de Lei 387/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão de medicamentos utilizados no tratamento da depressão e dos transtornos de ansiedade na lista de remédios essenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), conhecida como Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

A proposta prevê a disponibilização gratuita de diversos tipos de medicamentos, como escitalopram, sertralina, venlafaxina, mirtazapina e bupropiona, para pacientes que apresentem prescrição médica válida.

Acompanhamento do tratamento
Além disso, cria o Programa Nacional de Acompanhamento Psicofarmacológico, com o objetivo de monitorar o uso desses antidepressivos na rede pública e garantir a adesão adequada ao tratamento.

Esse programa incluirá atividades como capacitação de profissionais de saúde para a correta administração dos medicamentos, adoção de terapias complementares e supervisão da eficácia e segurança dos fármacos distribuídos.

Ações complementares
O projeto também contempla ações complementares, como campanhas de conscientização sobre doenças mentais, estímulo à produção nacional de antidepressivos e monitoramento constante dos impactos dessa política pública.

“A implementação desta medida contribuirá para a redução da morbidade associada aos transtornos mentais, promovendo o bem-estar da população e fortalecendo a saúde pública no Brasil”, avalia o deputado Acácio Favacho (MDB-AP), autor do projeto.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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