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Safra de laranja 2025/26 deve crescer 36% e impulsionar recuperação dos estoques de suco

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A safra de laranja 2025/26 no cinturão citrícola de São Paulo e Triângulo/Sudoeste Mineiro está projetada em 314,6 milhões de caixas de 40,8 kg, um aumento de 36,2% em relação à temporada anterior, segundo o Fundecitrus.

Esse crescimento é atribuído ao maior número de frutos por árvore, resultado do clima favorável à segunda florada e do melhor manejo dos pomares, além do aumento na quantidade de árvores produtivas, conforme identificado no novo censo.

A produtividade média estimada para 2025/26 é de 869 caixas por hectare, com 1,72 caixa por árvore, recuperando-se da queda expressiva verificada na safra passada . Apesar da projeção positiva, a taxa de queda de frutos é estimada em 20%, 2,2 pontos percentuais maior do que a da safra anterior, devido ao aumento da severidade do greening e à colheita mais tardia.

O Cepea destaca que os estoques de suco de laranja ao final da safra 2024/25 estão muito abaixo do nível considerado estratégico. No entanto, com a maior produção prevista para 2025/26, espera-se uma recuperação gradual dos estoques até julho de 2026, desde que o processamento acompanhe o crescimento da colheita .

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Com a maior oferta, os preços pagos ao produtor, que atingiram recordes na safra anterior, tendem a recuar, mas ainda devem permanecer acima da média histórica.

O novo censo do Fundecitrus identificou 182,7 milhões de árvores produtivas, ocupando uma área total de 362 mil hectares, representando um aumento de 12,7 milhões de árvores (7,5%) e de 18 mil hectares (5,2%) em relação ao censo anterior de 2022.

Apesar dos desafios, como o aumento dos custos de produção e a incidência do greening, a perspectiva de uma safra robusta traz otimismo para o setor, sinalizando uma possível recuperação dos estoques e manutenção de preços remuneradores para os produtores.

Fonte: Pensar Agro

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Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

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Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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