POLÍTICA NACIONAL

CSP dobra pena mínima para crime de estelionato

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Para tentar conter a crescente incidência de fraudes e golpes, a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que dobra a pena mínima para o crime de estelionato, de um para dois anos de prisão (PL 898/2024). A proposta, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), teve parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O crime de estelionato acontece quando o autor utiliza meios enganosos ou fraudulentos para induzir alguém ao erro, a fim de obter benefícios próprios. Esse crime abrange diversas situações, desde fraudes bancárias até golpes mais elaborados no ambiente digital, e tem crescido significativamente com a digitalização das transações. 

O projeto dobra a pena mínima para o crime, previsto no artigo 171 do Código Penal, de 1940, de um para dois anos de reclusão. A mudança restringe a concessão de benefícios como a suspensão condicional do processo ou a substituição da pena privativa de liberdade por restrições de direitos. Fica mantida a pena máxima, que é de cinco anos, e a multa.

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Carlos Viana justificou a medida fazendo referência a dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que indicam um aumento de 326% nos casos de estelionato entre 2018 e 2022, impulsionados principalmente pelas fraudes eletrônicas. Para ele, a pena atual trata a prática como um “crime menor”, o que favorece a reincidência.

Esperidião Amin, o projeto confere maior rigor à punição de um crime que tem, segundo ele, se expandido e gerado sérios danos sociais e econômicos. 

— Eu acho que é uma boa providência, uma vez que esse é um dos crimes que vem sendo potencializado pela internet, pelos meios de e-commerce, pela fraude. Então, agravar a pena é um expediente didaticamente correto, portanto útil à sociedade.

Amin destacou que o potencial da medida para coibir benefícios para o condenado, sem eliminar as possibilidades de individualização da pena pelo juiz, que permanece com margem de atuação conforme o caso concreto. 

— É bom frisar: os novos parâmetros não impedirão a aplicação de penas alternativas para a grande maioria dos casos, mas haverá processo e a devida análise pelo Poder Judiciário — acrescentou. 

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O senador Sergio Moro (União-PR) disse que a iniciativa chega como uma resposta a crimes que são cometidos, em sua maioria, contra pessoas vulneráveis. Ele citou como exemplo a fraude contra aposentados e pensionistas do INSS. 

— Neste momento em que estamos discutindo um potencial de R$ 6 bilhões de crimes praticado contra aposentados e pensionistas, o estelionato é realmente relevante. Penso que é bastante apropriado o aumento dessa pena mínima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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