POLÍTICA NACIONAL

Projeto impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva

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O Projeto de Lei 440/25 impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva, além da penalidade de contrapropaganda, já prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor que incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva também estará sujeito às seguintes penalidades:

  • multa administrativa no valor equivalente a até 10% do faturamento bruto anual da empresa;
  • obrigação de reparar os danos causados aos consumidores afetados pela publicidade enganosa ou abusiva;
  • suspensão da atividade publicitária pelo prazo de até 12 meses em quaisquer veículos de mídia;
  • outras sanções administrativas e cíveis cabíveis na forma da legislação vigente. 

O projeto também atualiza a definição de publicidade abusiva. Pelo texto, será considerada abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza que:

  • incite à violência, explore a vulnerabilidade, o medo ou a superstição do consumidor;
  • coaja o consumidor à contratação de produto ou serviço;
  • se aproveite da deficiência de julgamento e inexperiência da criança;
  • utilize de informações falsas ou distorcidas que possam levar o consumidor a erro;
  • desrespeite valores ambientais;
  • seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou à sua segurança ou a de terceiros.
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Código atual
O Código de Defesa do Consumidor atual considera abusiva a publicidade discriminatória, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

A lei determina que, no caso de prática de publicidade enganosa ou abusiva, seja imposta a pena de contrapropaganda, custeada pelo infrator e divulgada pelo responsável da mesma forma, com a mesma frequência e dimensão.

Estratégias de marketing atuais
Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) defende que o Código de Defesa do Consumidor seja atualizado, para refletir “a atual realidade das estratégias de marketing de algumas empresas que, muitas vezes, exploram a vulnerabilidade do consumidor”.

O parlamentar cita as práticas de publicidade adotadas por alguns postos de gasolina. “Frequentemente, essas empresas utilizam anúncios que prometem preços extremamente baixos para combustíveis, mas que não refletem o valor real pago pelo consumidor no momento da compra”, disse. 

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“Essa prática é conhecida como ‘preço de isca’, no qual um valor atrativo é apresentado para atrair clientes, mas, ao chegarem ao posto, os consumidores se deparam com uma série de taxas adicionais ou com a informação de que o preço promocional se aplica apenas a um volume mínimo de compra, ou ainda, é disponibilizado apenas em determinados horários”, acrescentou. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

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A Câmara dos Deputados aprovou em segundo a turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), com índices progressivos dentro de quatro anos. Foram 444 votos a favor e 12 contrários à PEC. A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com o texto do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a União contará com uma transição e, somente a partir do quarto ano seguinte ao de publicação da futura emenda constitucional, será obrigada a direcionar, de forma descentralizada, 1% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro a estados e municípios por meio do Suas.

Emendas aprovadas pelo Plenário apresentadas pelo relator como de redação incluem nessa transição estados, municípios e Distrito Federal. Já a descentralização passa a ser segundo o crescimento proporcional da verba destinada a essa finalidade.

A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão vincular ao Suas 0,3% da RCL no primeiro ano seguinte à publicação da emenda; no segundo ano, 0,5%; e no terceiro ano, 0,75%.

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“Foi mantida e garantida a implantação gradual, compreendendo desde o primeiro turno argumentações que vieram do governo”, disse André Figueiredo, ao detalhar o aumento da RCL para a assistência social de 0,3% em 2027 até 1% a partir de 2030. “Vida longa ao Suas. E que a gente possa construir, cada vez mais, um Brasil menos desigual e mais justo através de quem trabalha na ponta”, declarou.

A emenda aprovada também retirou do texto a possibilidade de a União utilizar 2% do dinheiro vinculado à assistência social para gestão e execução de ações e serviços da área.

Com base no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do primeiro bimestre deste ano, a RCL da União projetada para 2026 equivale a R$ 1,65 trilhão. Se essa projeção for mantida para 2027, isso resultará em R$ 4,95 bilhões (0,3%) no próximo ano para a área.

Previsão constitucional
A PEC tem como primeiro signatário o ex-deputado Danilo Cabral (PE) e coloca na Constituição o conceito de Sistema Único da Assistência Social. Atualmente, a previsão de funcionamento do Suas consta apenas em lei.

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Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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