POLÍTICA NACIONAL

Projeto impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva

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O Projeto de Lei 440/25 impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva, além da penalidade de contrapropaganda, já prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor que incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva também estará sujeito às seguintes penalidades:

  • multa administrativa no valor equivalente a até 10% do faturamento bruto anual da empresa;
  • obrigação de reparar os danos causados aos consumidores afetados pela publicidade enganosa ou abusiva;
  • suspensão da atividade publicitária pelo prazo de até 12 meses em quaisquer veículos de mídia;
  • outras sanções administrativas e cíveis cabíveis na forma da legislação vigente. 

O projeto também atualiza a definição de publicidade abusiva. Pelo texto, será considerada abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza que:

  • incite à violência, explore a vulnerabilidade, o medo ou a superstição do consumidor;
  • coaja o consumidor à contratação de produto ou serviço;
  • se aproveite da deficiência de julgamento e inexperiência da criança;
  • utilize de informações falsas ou distorcidas que possam levar o consumidor a erro;
  • desrespeite valores ambientais;
  • seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou à sua segurança ou a de terceiros.
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Código atual
O Código de Defesa do Consumidor atual considera abusiva a publicidade discriminatória, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

A lei determina que, no caso de prática de publicidade enganosa ou abusiva, seja imposta a pena de contrapropaganda, custeada pelo infrator e divulgada pelo responsável da mesma forma, com a mesma frequência e dimensão.

Estratégias de marketing atuais
Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) defende que o Código de Defesa do Consumidor seja atualizado, para refletir “a atual realidade das estratégias de marketing de algumas empresas que, muitas vezes, exploram a vulnerabilidade do consumidor”.

O parlamentar cita as práticas de publicidade adotadas por alguns postos de gasolina. “Frequentemente, essas empresas utilizam anúncios que prometem preços extremamente baixos para combustíveis, mas que não refletem o valor real pago pelo consumidor no momento da compra”, disse. 

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“Essa prática é conhecida como ‘preço de isca’, no qual um valor atrativo é apresentado para atrair clientes, mas, ao chegarem ao posto, os consumidores se deparam com uma série de taxas adicionais ou com a informação de que o preço promocional se aplica apenas a um volume mínimo de compra, ou ainda, é disponibilizado apenas em determinados horários”, acrescentou. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara pode votar projetos sobre proteção animal e reconhecimento facial

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O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quarta-feira (8), às 13h55, para analisar propostas. Na pauta, há 16 itens. Entre eles, o Projeto de Lei 1828/23, que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações ferroviárias e rodoviárias, no interior de vagões, em vias públicas e em repartições públicas.

Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei 25/24, que cassa a habilitação de quem abandonar animal em via pública, e o Projeto de Lei 4469/24, que torna obrigatória a representação por advogado ou defensor público nas ações de pensão alimentícia.

Além disso, estão na pauta requerimentos de urgência para diferentes projetos de lei e medidas provisórias que abrem créditos extraordinários para órgãos do Poder Executivo.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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