POLÍTICA NACIONAL

Chico Rodrigues destaca avanços em infraestrutura e cobra ações para BR-319

Publicado em

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) registrou nesta terça-feira (20), em pronunciamento em Plenário, os temas debatidos durante audiência pública com o ministro dos Transportes, Renan Filho, ocorrida na Comissão de Infraestrutura (CI) pela manhã. O parlamentar elogiou a apresentação do ministro e considerou que os dados demonstram avanços nos investimentos federais em rodovias e ferrovias, além de resultados já em execução.

Rodrigues destacou a importância de obras estratégicas para a Região Norte, como a pavimentação da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), e reiterou a necessidade de superar entraves ambientais.

— Essa rodovia é fundamental para a integração da Amazônia, que muitas vezes é impedida pelas ações do Ministério do Meio Ambiente. A rodovia já foi aberta há mais de 30 anos e precisa ser asfaltada para promover desenvolvimento — afirmou.

O senador também ressaltou a relevância da integração entre o estado de Roraima e a Guiana, com a ligação rodoviária entre Bonfim, Lethem e Georgetown, que pode consolidar um novo corredor de exportação. Ele informou que o asfaltamento do trecho entre Bonfim e Normandia, no km 100 da BR-401, foi confirmado pelo ministro dos Transportes como obra em andamento, com potencial para ampliar o acesso da produção regional ao Caribe, à Europa e à Ásia.

Leia Também:  Comissão de Saúde aprova projeto que garante avaliações periódicas para idosos no SUS

Rodrigues solicitou ainda ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a execução de acostamentos em trechos das BRs 174 e 432, considerados essenciais para a segurança viária. O senador concluiu destacando a ampliação da malha ferroviária nacional como parte da estratégia para reduzir custos logísticos e aumentar a competitividade econômica do país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Published

on

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  CAE aprova incentivo a doações para fundos que apoiam educação

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  Projeto prevê concessão de botão do pânico para vítimas de violência doméstica

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA