POLÍTICA NACIONAL

Aprovada por unanimidade, PEC que amplia proteção pública a idosos vai à Câmara

Publicado em

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (20), a proposta de emenda à Constituição que amplia a proteção pública a idosos ao permitir que estados e Distrito Federal possam criar normas e leis em prol dessa população. Foram 57 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 55 favoráveis no segundo turno. Não houve votos contrários. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A PEC 81/2015 inclui na Constituição a proteção ao idoso como competência legislativa concorrente de União, estados e Distrito Federal. Ou seja, permite que esses entes federados legislem sobre o tema da proteção a idosos de maneira complementar. Para isso, acrescenta o inciso XVII ao art. 24 da Constituição.

O autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), argumenta que, diante do envelhecimento da população brasileira, as políticas públicas para pessoas com mais de 60 anos precisam de atualização. Ele agradeceu o apoio dos colegas.

—  Este é um momento histórico. Finalmente conseguimos incluir a proteção aos idosos entre as competências legislativas da União, dos estados e também do Distrito Federal. Ou seja, a partir de agora não dependemos mais apenas do governo federal para avançar em políticas voltadas à população idosa — comemorou Wellington no Plenário.

Leia Também:  Seminário na Câmara discute comunicação pública e inteligência artificial

33 milhões de idosos

O senador Jayme Campos (União-MT) elogiou a PEC e apoiou a sua aprovação. Ele informou que o Brasil tem 33 milhões de pessoas com mais de 60 anos e disse que a defesa dos idosos precisa ser política de Estado.

— A PEC 81 corrige uma omissão constitucional. Ela reconhece que a proteção da pessoa idosa é uma responsabilidade compartilhada, permanente e estratégica. (…) Aprovar a PEC é garantir que nenhuma pessoa idosa seja deixada para trás, é reafirmar o compromisso desta Casa com a dignidade humana em todas as fases da vida — afirmou Jayme Campos.

A proposta foi aprovada em 2019 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório do ex-senador Lasier Martins (RS). Em seu voto, ele esclareceu que o texto original da Constituição já estabelece competência legislativa concorrente da União, dos estados e do DF no amparo de grupos vulneráveis, e considerou pertinente a inclusão na lista da proteção do idoso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Leia Também:  CPMI do INSS aprova mais uma convocação e quebra de sigilo

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei que altera regras do seguro-defeso é sancionada com vetos

Published

on

A lei que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso foi sancionada pelo presidente Lula. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), inclui novos critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, desde que o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos. Ao mesmo tempo, o governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação, sob o argumento de preservar os mecanismos de controle do programa.

Os senadores aprovaram o texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.323/2025,no início de abril, com alterações. Mas a Câmara não confirmou as mudanças sugeridas pelo Senado e manteve o relatório aprovado na comissão mista, do senador Beto Faro (PT-PA). Entre as mudanças promovidas pelos senadores, estava a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.  

Lei 15.399, de 2026, determina a adoção de identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso ao benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Também passam a ser exigidas comprovações do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado. 

Outra medida é a ampliação da transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.

Combate a fraudes 

O texto estabelece sanções mais rigorosas para casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos, podendo dobrar em caso de reincidência. 

Leia Também:  Comissão vota parecer com novas regras para o pagamento de precatórios

A lei também prevê mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais, além de ações de capacitação e inclusão produtiva. 

Prazo prorrogado

A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.

Parcelas pendentes

A lei autoriza a quitação das parcelas pendentes se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026, desde que tenham sido solicitados dentro do prazo legal e cumpram os requisitos exigidos.

Limite de gastos e transição

Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões. 

A lei também define regras de transição e prazos para adequação dos pescadores, incluindo a prorrogação da regularização de registros e a possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota. 

Apoio à atividade

O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal. 

Além disso, garante acesso dos pescadores a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf. 

Leia Também:  Comissão aprova troca de sirene escolar por música suave para proteger alunos com autismo

Vetos

Entre os dispositivos vetados está o trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira. Segundo a justificativa do Executivo, o trecho “fragiliza a verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício, o que prejudica a integridade do programa”. 

Também foi vetado o dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o governo, a iniciativa prejudica a “verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício.” 

Outro veto atingiu a possibilidade de atuação de entidades representativas no apoio aos pescadores, sem delimitação clara em lei. Para o governo, esse trecho “gera incerteza sobre a abrangência da intervenção de entidades privadas no procedimento de concessão do benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Também foram barradas propostas que permitiam que essas entidades atuassem como ponto de recebimento de requerimentos, no entendimento da equipe ministerial, essa permissão poderia “prejudicar a integridade do programa”. 

O governo ainda vetou a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico por segundo a justificativa, gerar “insegurança jurídica em relação ao requisito de habilitação ao benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Outro ponto barrado foi a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas por, de acordo com a explicação, violar “os princípios da legalidade, da impessoalidade e da indelegabilidade da função administrativa de identificação oficial”. 

Ainda foi vetado o dispositivo que condiciona o exercício da atividade pesqueira à anuência das entidades representativas. Na avaliação do governo, a medida é  “inconstitucional, por permitir que o exercício da atividade profissional pesqueira seja condicionado à anuência de entidade privada”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA