POLÍTICA NACIONAL

25 anos da LRF: debatedores celebram avanços e defendem modernização

Publicado em

O Senado promoveu nesta quarta-feira (21) uma sessão especial para celebrar os 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000. Parlamentares, juristas e especialistas destacaram a importância da legislação em vigor, mas defenderam a modernização do texto para abordar desafios atuais.

A sessão foi iniciativa da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a sanção da LRF significou “um passo decisivo rumo à maturidade institucional” do Brasil. Segundo a parlamentar, antes da LRF, o país vivia “sob a sombra do descontrole fiscal, com estados e municípios endividados e orçamentos fictícios”.

— Naquele momento, não estávamos apenas criando regras técnicas para o orçamento público. Estávamos firmando um pacto que atravessaria gerações. Um compromisso moral e institucional de que o dinheiro público deve ser tratado com zelo, austeridade e respeito. Uma convicção de que os governantes não têm direito de fazer promessas vazias, gastar sem medida ou deixar dívidas como herança para gerações futuras — afirmou.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enalteceu o empenho do então presidente Fernando Henrique Cardoso para a aprovação da LRF, que classificou como uma “legislação pioneira”. Mendes destacou, no entanto, que, após 25 anos, o país precisa demonstrar “coragem institucional e compromisso democrático” para atualizar o texto em vigor.

— A Constituição e a própria LRF preveem que o presidente [da República] deve propor limites para o endividamento público da União e que cabe ao Congresso e ao Senado fixá-los. No entanto, em 25 anos, tais limites ainda não foram regulamentados no caso da União. O Senado aprovou apenas os limites para entes estaduais e municipais, enquanto o Executivo nunca submeteu ao Congresso proposta específica quanto à dívida federal. Esse vácuo normativo mina a coerência e a completude da disciplina fiscal brasileira — advertiu.

Leia Também:  Selo de reconhecimento para terapias alternativas vai à Câmara

O consultor-geral de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado, Flávio Luz, disse que a LRF representa “um marco na governança fiscal brasileira”, e também defendeu a atualização da norma.

— Após 25 anos, é preciso reconhecer que novos desafios se apresentam à LRF. É fundamental uniformizar a contabilização das despesas com pessoal, disciplinar com maior rigor as renúncias use receita e conectar claramente a LRF ao Novo Arcabouço Fiscal [de 2023], garantindo uma gestão fiscal compatível com as realidades econômicas atuais.

O ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), lembrou que a LRF foi inicialmente recebida “com dúvidas e indagações”, especialmente entre os prefeitos. Segundo ele, os gestores temiam “uma paralisia da administração pública”. Ele também salientou a necessidade de modernização do texto.

— Tão somente com a aplicação responsável é que conseguimos reverter de fato debilidades e fragilidades anteriores. Que, no futuro, possamos concluir esta grande obra. Diversas etapas ainda estão por fazer, e devemos congregar esforços neste sentido.

‘Oportunismo e imediatismo’

A Lei Complementar 101 é resultado do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 4/2000. Os relatores da matéria no Senado foram os então senadores Alvaro Dias (PR), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e Jefferson Peres (AM), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Dias participou da sessão especial desta terça-feira e lembrou o contexto em que a norma foi aprovada.

— Era um cenário de irresponsabilidade fiscal, oportunismo, imediatismo, em que o horizonte temporal dos que governavam era a duração do seus mandatos. Não importava quanto arrecadavam, não importava quanto gastavam. Com isso, a tragédia fiscal se delineava para o futuro. É possível verificar a possibilidade de ajustes e modernização, mas sem perder de vista o rigor. Modernizar e aperfeiçoar, sim. Retroceder, jamais — defendeu. Jefferson Peres, o outro relator da LRF no Senado, faleceu em 2008.

Leia Também:  Comissão discute uso de pequenos reatores nucleares modulares no Brasil

Para o ex-ministro-chefe da Casa Civil Pedro Parente, a LRF “foi e continua sendo um divisor de águas”. Ele estava no cargo quando a lei foi discutida, aprovada e sancionada.

— Em um país que, por décadas, conviveu com desequilíbrios fiscais crônicos, ela introduziu regras claras e permanentes para o controle dos gastos públicos em todos os níveis de governo, exigindo planejamento, transparência e responsabilidade. Deu forma jurídica àquilo que deveria ser um compromisso ético do Estado: zelar pelo futuro das finanças públicas e, por consequência, pelas gerações que virão.

O ex-ministro do Planejamento Guilherme Dias avaliou que a LRF “pegou” nos estados e municípios. Ele afirmou, no entanto, que a legislação “tem sido objeto de maus-tratos” no governo federal, e criticou o Novo Arcabouço Fiscal.

— É um paradoxo: a fonte do desequilíbrio fiscal está na União, que deveria dar o exemplo. Em vez de se atacar as fontes do desequilíbrio fiscal, optou-se por se criar um mecanismo constitucional que apenas legaliza o déficit orçamentário. Aquilo que se chama de “arcabouço fiscal” é uma licença constitucional para continuar gastando numa velocidade maior do que comporta a economia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova guarda provisória de crianças vítimas de violência no exterior

Published

on

Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar o retorno de crianças e adolescentes a país estrangeiro de sua residência quando houver indícios de violência doméstica naquele local. Projeto nesse sentido, que trata da aplicação, no Brasil, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, foi aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PL 565/2022 recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que reconhece a exposição de crianças e adolescentes à violência doméstica em país estrangeiro como situação de “grave risco físico ou psíquico”, e agora segue para análise no Plenário do Senado. Ratificada pelo Brasil, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças integra a Convenção de Haia. O tratado, que determina o retorno da criança ao país em que reside, prevê casos em que ela poderá não retornar ao país de residência habitual, havendo risco grave de dano físico ou psicológico. 

O projeto, da ex-deputada Celina Leão (DF), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado na Comissão de Relações Exteriores (CRE), também elaborado por Mara Gabrilli. A senadora disse ter feito ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica.

Mara Gabrilli também apresentou relatório, no ano passado, no âmbito da Subcomissão Temporária para Debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Foram seis meses em que a subcomissão, vinculada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), discutiu a aplicação da Convenção de Haia nos casos em que mães brasileiras residentes no exterior voltam para o Brasil com seus filhos, em razão de violência doméstica, e acabam sendo acusadas de sequestro internacional por seus agressores. O objetivo do projeto é evitar que a autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver as crianças de dupla nacionalidade a pais acusados de abuso.

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), elogiou a proposta e o empenho de Mara Gabrilli. Ele disse que a matéria merece ser analisada com celeridade.

Leia Também:  Publicidade de centros de apoio a gravidez e adoção vai à CAS

Grave risco

De acordo com o projeto, autoridades judiciais e administrativas brasileiras ficam desobrigadas de ordenar o retorno de crianças e adolescentes ao país estrangeiro de residência habitual quando houver indícios de violência doméstica naquele local. A proposta prevê que essa situação pode caracterizar “grave risco físico ou psíquico”.

A texto lista situações que podem ser consideradas indícios de exposição à violência doméstica. Entre elas estão denúncia apresentada no país estrangeiro; medidas protetivas solicitadas ou determinadas; laudos médicos ou psicológicos; relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias crianças e adolescentes; alegações que constem em processos de divórcio ou separação; tentativas de denúncia que demonstrem dificuldade de acesso ao sistema de proteção estrangeiro; e contatos com consulado brasileiro em busca de apoio.

Pela proposta, quando houver uma ou mais dessas ocorrências, as autoridades brasileiras deverão prestar orientação e assistência aos pais ou responsáveis legais brasileiros. O texto também prevê o registro de que existe risco grave de que crianças e adolescentes fiquem sujeitos a perigos físicos ou psíquicos caso retornem ao país estrangeiro.

Guarda provisória

O projeto determina que, de posse da documentação apresentada, as autoridades judiciais providenciem tutela antecipada da guarda aos pais ou responsáveis legais brasileiros. Essa guarda provisória deve durar, no mínimo, pelo prazo necessário à tradução dos documentos e à análise pelo Poder Judiciário.

O texto também estabelece que a tradução da documentação ficará a cargo do Estado brasileiro. As autoridades brasileiras poderão ainda solicitar laudos médicos ou psicológicos elaborados no Brasil para compor o conjunto de provas sobre a existência de violência doméstica.

A versão aprovada anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), acolhida no parecer atual, acrescenta a necessidade de garantir a oitiva adequada da criança ou do adolescente. O texto também busca assegurar igualdade processual entre mães e pais perante a Justiça brasileira.

Leia Também:  Selo de reconhecimento para terapias alternativas vai à Câmara

Crianças deficientes

O substitutivo de Mara Gabrilli destaca ainda regra específica para criança ou adolescente com deficiência. Nesses casos, a inexistência de serviços de reabilitação e de tratamento de saúde adequado no país de residência habitual pode configurar grave risco físico ou psíquico. A separação do cuidador principal também poderá ser considerada situação capaz de impedir o retorno ao país estrangeiro.

A relatora afirma que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir grave risco suficiente para autorizar a autoridade judicial brasileira a afastar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo Mara Gabrilli, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

Para a senadora, o projeto combate a violência doméstica e familiar, a violência institucional e a violência vicária, quando agressor utiliza entes queridos da vítima para atingi-la emocional e psicologicamente. A relatora também cita a possibilidade de instrumentalização da Convenção da Haia para separar mães e filhos ou levar à prisão da mulher acusada de sequestro internacional em outro país.

Lei Eliana März

Mara Gabrilli informa que a nova lei receberá o nome de Eliana März, em referência a um caso de violência doméstica, omissão de autoridades estrangeiras, violência institucional e separação entre mãe e filha. Para a relatora, dar o nome de Eliana März, professora e ativista brasileira, à lei tem significado simbólico e serve como alerta contra uma aplicação formalista das normas internacionais.

Segundo a relatora, “os operadores do Direito precisam desenvolver e materializar uma abordagem jurídica que seja sensível à violência de gênero”.

A senadora ressaltou ainda que o texto aprovado pela CRE resultou de debates com participação da sociedade civil, de autoridades do governo, do Ministério Público e do Judiciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA