POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pena maior para crime de perseguição contra pessoa com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 819/25, que aumenta a pena do crime de perseguição (também conhecido como stalking) quando a vítima for pessoa com deficiência. O texto altera o Código Penal.

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recomendou a aprovação do texto. “A proposta representa avanço relevante na proteção das pessoas com deficiência, grupo historicamente vulnerável e alvo de diversas formas de violência”, disse.

Como é hoje
Atualmente, pelo Código Penal, o crime de perseguição é punido com reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Essa pena poderá ser aumentada da metade caso a vítima seja criança, adolescente ou pessoa idosa. Agora, o projeto inclui pessoas com deficiência nessa lista.

“Apesar de a Lei Brasileira de Inclusão [antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência] tratar da violência contra as pessoas com deficiência, o crime de stalking não aparece hoje nas hipóteses de majoração da pena”, disse o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

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Próximos passos
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

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Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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