POLÍTICA NACIONAL

“Criança Não É Mãe” lança vídeo que denuncia a imposição da maternidade a meninas vítimas de estupro

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A iniciativa Criança Não É Mãe lançou nesta quarta-feira (21) a campanha “Maternidade Não É Coisa de Criança”, que denuncia os impactos da gravidez infantil resultante de violência sexual. Foi exibido um vídeo em reunião da Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, como parte da Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Com duração de um minuto e direção de Angela Freitas, o vídeo aborda a maternidade precoce como forma de violência institucional, evidenciando os impactos permanentes da gestação forçada em meninas, como o abandono escolar, o sofrimento psicológico e o rompimento de seus projetos de vida. A produção está disponível publicamente a partir de hoje no canal da campanha no YouTube.

Inspirado na iniciativa latino-americana Niñas No Madres  e em casos reais brasileiros, como o da menina de 12 anos do Piauí que engravidou duas vezes após estupros sucessivos, o vídeo é uma produção do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, com realização da campanha Nem Presa Nem Morta e apoio da Anis – Instituto de Bioética, do Instituto Lamparina e da própria campanha Criança Não É Mãe.

Em 2023, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos. Nove a cada dez vítimas eram meninas, a maioria negras e com menos de 14 anos de idade. “Muitas vezes, o resultado dessa violência é a gravidez. Todos os anos, cerca de 20 mil meninas brasileiras dão à luz e todas elas teriam direito ao aborto legal. Mais do que números, estamos falando de infâncias interrompidas, de crianças que perdem o direito de brincar e de estudar”, afirma Laura Molinari, da campanha Nem Presa Nem Morta.

Lançamento do vídeo
As deputadas Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), Erika Hilton (Psol-SP), Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Luciene Cavalcante (Psol-SP) participaram do encontro.

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“O aborto já existe, o aborto já acontece. Precisamos olhar para as camadas que não têm acesso a esse direito. Quais são as meninas e mulheres que conseguem abortar e voltar vivas para suas casas? Esse debate também atravessa questões de raça, de classe e de outros marcadores sociais. Parabéns pela importante iniciativa. Parabéns pela exibição desse filme, que tenho certeza tocará a todos com profunda sensibilidade”, declarou Erika Hilton.

Divulgação
Participantes da audiência na Comissão dos Direitos da Mulher
Dezenas de entidades participaram do lançamento do vídeo

Também estiveram presentes representantes de dezenas de organizações feministas, antirracistas, de direitos humanos e da saúde, entre elas: Campanha Faça Bonito, Nem Presa Nem Morta, Criola, Cepia, Grupo Curumim, Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, Rede Feminista de Saúde, Portal Catarinas, Cladem Brasil, Cfemea, Anis – Instituto de Bioética, Conectas, Cebes, Agenda 227, Andi, Nossas, Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Frente Legaliza DF, Instituto de Estudos e Pesquisa em Saúde (IESP), Coalizão pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, Gênero e Número, Coletivo Olga Benário, União Brasileira de Mulheres (UBM), Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos (MDT), CUT, Juntas, Frente Popular de Proteção à Criança e Adolescente, Coletivo de Enfermagem, Parteiras e Obstetrizes pelo Direito de Decidir e Bloco A.

A ação integrou a estratégia da campanha Criança Não É Mãe para a Semana Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e faz parte de uma ampla mobilização no Congresso Nacional, com foco na defesa da Resolução 258 do Conanda e na rejeição ao PL 1904/24, que equipara o aborto legal ao crime de homicídio, mesmo em casos de estupro.

Na terça-feira (20), o vídeo foi exibido no Simpósio Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, realizado no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), em Brasília. A atividade integrou a programação da campanha Faça Bonito e marcou os 25 anos de mobilização nacional sobre o tema. Com o auditório lotado, a pré-estreia emocionou o público, que reforçou a necessidade de políticas públicas federais efetivas e de longo prazo para prevenir e combater esse tipo de violência.

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Durante a abertura do simpósio, Marina Poniwas, vice-presidente do Conanda, afirmou: “Que a gente possa, no plano, não abordar direitos sexuais e reprodutivos de forma genérica, mas que a gente possa se aprofundar — e, para isso, vai precisar de muita coragem. E eu convoco a todos a ter coragem de abordar direitos sexuais e reprodutivos nesse plano de redução da violência”.

Sobre a campanha Criança Não é Mãe
Lançada em 2020, a campanha Criança Não É Mãe é uma articulação de organizações feministas e da sociedade civil que denuncia a gravidez infantil como uma grave violação de direitos humanos.

Inspirada na mobilização regional Niñas No Madres, a iniciativa atua na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, com foco na proteção contra a violência sexual e na garantia do acesso ao aborto legal. Sua principal ferramenta de atuação é a pressão política baseada em dados, pareceres técnicos e no marco legal vigente, mobilizando a sociedade e incidindo sobre parlamentares e gestores públicos.

Também disputa narrativas por meio de ações de comunicação e mobilização social. Desde sua criação, a campanha tem contribuído para barrar projetos legislativos que ameaçam os direitos das meninas e para promover avanços como a aprovação da Resolução 258 do Conanda.

Da Redação/WS
Com informações da Comissão
dos Direitos da Mulher

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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