POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova bloqueio de conteúdo impróprio para crianças em computadores públicos

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o bloqueio, em computadores públicos com acesso à internet, de conteúdo de natureza sexual, nudez ou outro material impróprio ou inadequado ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

O bloqueio deverá valer em escolas, telecentros, bibliotecas, centros comunitários, unidades de saúde e repartições públicas, entre outros locais de uso coletivo geridos pela administração pública. Possíveis exceções, como pesquisas acadêmicas, deverão ser definidas em regulamentação posterior.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 3050/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE).

Alterações
Originalmente, a proposta de Mano mencionava “conteúdo pornográfico”. Gilvan Maximo, no entanto, alterou a expressão para evitar interpretações subjetivas.

“Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto normas infralegais adotados pelo Ministério da Justiça usam formulações mais objetivas e técnicas, baseadas na análise de ‘conteúdo sexual e nudez’ e no conceito de ‘conteúdo inadequado ao desenvolvimento infantojuvenil’”, explicou o relator.

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O substitutivo estabelece que caberá à autoridade pública responsável pela gestão do terminal público efetuar o bloqueio.

“A definição expressa dos agentes encarregados é fundamental para garantir a efetividade da medida”, destacou Maximo. “Essa delimitação também facilita a fiscalização e a eventual responsabilização em casos de descumprimento”, concluiu.

A proposta inclui a medida no Marco Civil da Internet. Essa lei já permite ao usuário utilizar programa de computador em seu terminal para controlar conteúdos que considere impróprios para seus filhos menores.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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