POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova acordo entre Brasil e Ucrânia para assistência jurídica mútua

Publicado em

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (22) o texto de um tratado entre Brasil e Ucrânia sobre assistência jurídica mútua e relações jurídicas em matéria civil. A matéria segue para o Plenário do Senado.

Esse projeto de decreto legislativo (PDL 553/2021) recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR), que foi lido durante a reunião da CRE pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). 

O tratado, assinado em 2018, tem como objetivo facilitar a cooperação jurídica entre Brasil e Ucrânia em processos civis, comerciais e administrativos. O texto estabelece que cidadãos e residentes de ambos os países terão acesso à Justiça no outro país com os mesmos direitos dos nacionais, incluindo a isenção de taxas judiciais e a concessão de assistência jurídica gratuita.

Isso significa que um brasileiro que precisar entrar com uma ação na Ucrânia — ou um ucraniano que precise recorrer à Justiça no Brasil — poderá fazê-lo com mais facilidade e segurança jurídica.

O tratado permite que decisões judiciais de um país sejam reconhecidas e cumpridas no outro, o que deve acelerar processos de cobrança de dívidas, execuções de sentenças e outras demandas judiciais transnacionais. Também estão previstas regras para envio e recebimento de documentos oficiais, coleta de provas e realização de audiências por videoconferência.

Leia Também:  Comissão aprova regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal

O tratado inclui ainda previsão de cooperação em casos de reconhecimento e execução de sentenças envolvendo indenizações por danos civis. Entre os benefícios práticos estão a redução da burocracia para comunicação de atos judiciais e a validade automática de documentos transmitidos pelas autoridades centrais, sem necessidade de legalização adicional.

De acordo com Sergio Moro, o tratado “fortalece a rede de acordos de cooperação jurídica internacional”. Segundo Esperidião Amin, a medida é um gesto de solidariedade à Ucrânia, país que enfrenta conflito armado desde 2022.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Published

on

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Leia Também:  Comissão aprova responsabilidade civil por danos a pessoas idosas ou com deficiência

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Leia Também:  Comissão de Educação aprova afastamento de aluna gestante para seis meses

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA