POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprova acordo do Mercosul para integração em fronteiras

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/22 aprova acordo sobre localidades fronteiriças do Mercado Comum do Sul (Mercosul), assinado em Bento Gonçalves (RS), em 2019. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O acordo busca facilitar a convivência e a integração dessas localidades por meio, por exemplo, de tratamento diferenciado aos habitantes em temas econômicos, de trânsito, de trabalho e de acesso a serviços públicos de saúde, ensino e cultura.

Documento novo
Entre outros pontos, o acordo regulamenta a emissão do Documento para o Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), com validade mínima de cinco anos. Esse documento não substituirá o passaporte ou demais documentos emitidos pelos países.

Os veículos vinculados aos portadores do DTVF de determinado país poderão circular livremente dentro das localidades fronteiriças, mas não poderão permanecer de forma definitiva no território vizinho.

Essas regras serão válidas em dez trechos da fronteira Brasil-Argentina, sete na divisa Brasil-Uruguai, e 11 na fronteira Brasil-Paraguai. Além desses, abrangerá ainda áreas das divisas entre Argentina e Paraguai, e entre Argentina e Uruguai.

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“São várias medidas com objetivo de facilitar o viver naquelas regiões em que há conurbação de municípios”, explicou o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), relator da proposta na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Próximos passos
O projeto foi enviado para análise de uma comissão especial. Depois, será votado pelo Plenário e, em seguida, pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas maiores para crimes contra advogadas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê aumento de pena para crimes contra advogadas quando a motivação envolver a condição de mulher da vítima ou sua atuação na defesa de outra mulher.

O texto aprovado aumenta de um terço até a metade a pena prevista no Código Penal para o crime de coação no curso do processo nessas situações. A punição hoje é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Também é aumentada de um terço até a metade da pena para o crime de feminicídio cometido contra uma advogada pelo fato de ela estar defendendo uma mulher. Hoje, a condenação para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão.

A medida altera ainda a Lei Maria da Penha para garantir a concessão de medidas protetivas de urgência à advogada que sofrer violência ou ameaças ao defender uma mulher.

Com a mudança, caso seja intimidada pelo agressor de sua cliente ou por representantes dele, a profissional poderá solicitar à Justiça que determine o distanciamento físico obrigatório e a proibição imediata de qualquer contato por parte do acusado.

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Constante ameaça
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES) , ao Projeto de Lei 538/24, da deputada Dandara (PT-MG) . A relatora fez ajustes para adequar a redação original às recentes atualizações do Código Penal pela Lei do Feminicídio.

“As frequentes agressões sofridas pelas advogadas podem ser interpretadas como uma estratégia masculina para enfraquecer a defesa judicial. Os agressores acreditam que, se as mulheres que atuam na defesa sentirem-se temerosas, cria-se um obstáculo na proteção da mulher vítima de violência”, ressaltou a deputada.

A deputada citou pesquisa da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) a qual aponta que 80% das advogadas já foram ameaçadas ao defenderem vítimas do sexo feminino, sobretudo em casos de violência doméstica e direito de família. O estudo foi conduzido pelo Grupo de Pesquisa Carmim Feminismo Jurídico.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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