POLÍTICA NACIONAL

CDH pode votar projeto que impede candidatura de agressores de mulheres

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) tem reunião marcada para esta quarta-feira (28), às 11 horas. Na sua pauta, com 20 itens, está o projeto de lei que impede os condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher de concorrer em eleições (PLP 197/2024).

A autora desse projeto é a senadora Augusta Brito (PT-CE). A matéria já conta com relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que ressalta a intenção da proposta de evitar que agressores de mulheres ocupem posições de poder na política.

“Entre 2022 e 2023, as taxas de registro de diferentes crimes cometidos contra mulheres aumentaram, incluindo as agressões em contexto de violência doméstica. Quase 260 mil mulheres foram vítimas desse tipo de agressão em 2023, o que indica crescimento de 9,8% em relação a 2022”, aponta Dorinha em seu relatório.

Outros projetos

A pauta da CDH também inclui projetos de lei sobre o uso das receitas com multas em favor das pessoas com deficiência (PL 6.562/2019); cotas para estagiários negros (PL 4.116/2021); titulação de terras para mulheres na agricultura familiar (PL 810/2020); mulheres em situação de alcoolismo (PL 2.880/2023); entre outros.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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