Várzea Grande
Várzea Grande avança para realocar famílias em situação de vulnerabilidade
Publicado em
27 de maio de 2025por
Da Redação
Atual gestão destrava mais uma demanda: Há mais de dois anos, 50 famílias, removidas de área invadida, aguardavam por uma solução definitiva
“Estamos falando de dignidade, de garantir moradia para quem mais precisa. Determinei que até sexta-feira, 30 de maio, o Município terá uma resposta definitiva sobre onde serão construídas as casas dessas famílias”, afirmou a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), após reunião na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, na tarde desta segunda-feira (26).
O encontro teve como foco destravar um impasse que se arrasta há dois anos e impacta diretamente 50 famílias em situação de vulnerabilidade social. Todas elas foram removidas de uma área estadual invadida, em Cuiabá, para viabilizar a construção de uma estação do modal de transporte BRT e, por meio de acordo judicial, deveriam ter sido realocada em moradias sociais em Várzea Grande há, o que até hoje não ocorreu.
A reunião foi convocada pela defensora pública da 9ª Vara Especializada em Fazenda Pública, Dra. Fernanda Cícera de Sá, e contou com representantes do governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), além das secretárias municipais de Várzea Grande de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, Manuela Rodon, de Assistência Social, Cristina Saito, e do procurador-geral do município, Maurício Magalhães Faria Neto.
Segundo a defensora, a situação das famílias é crítica. Elas recebem, desde a remoção, um auxílio-aluguel de R$ 600, sem reajuste no período. “A medida garante o amparo social às famílias durante a espera pela concretização do projeto habitacional, que segue como responsabilidade compartilhada entre o governo do Estado e a Prefeitura de Várzea Grande, conforme termo de cooperação previamente firmado”, destacou Dra. Fernanda.
A defensora também elogiou a postura da prefeita, afirmando que sentiu “muito comprometimento por parte da gestora em resolver definitivamente a situação e trazer para Várzea Grande o crescimento que este acordo cumprido irá trazer. Estamos falando da estruturação de um novo bairro, com recursos do Estado, para famílias que se tornarão várzea-grandenses e que estão ansiosas por essa nova etapa”.
A prefeita adiantou que há uma área disponível no bairro Novo Mato Grosso (antigo 13 de Setembro) e que o governo do Estado, por meio da Sinfra, já licitou a obra. No entanto, parte do terreno extrapola os limites do Município, o que exige uma solução jurídica, como a expansão territorial ou nova definição de área. “Sabemos que o Estado tem recursos para a construção. Cabe a nós viabilizarmos o local mais adequado. A ampliação do perímetro urbano seria mais vantajosa, pois já há infraestrutura de água e o Estado ficaria responsável pela rede de esgoto, asfalto, calçamento e as moradias. Já temos até creche nas proximidades”, explicou Moretti.
A sentença judicial de 2024 determinava que o Estado e o Município entregassem as casas em seis meses, com manutenção do aluguel social durante esse período. Como o prazo foi descumprido, as instituições solicitaram à Justiça a homologação de um aditivo, estendendo o benefício até a entrega das moradias. O pedido foi aceito e a obrigação de custear o aluguel social de R$ 600 permanece, ainda que sem previsão de reajuste por limitações do programa estadual Ser Família.
Para o procurador-geral do Município, a prioridade é garantir que os direitos das famílias sejam finalmente respeitados. “O Município está empenhado em encontrar a solução jurídica mais rápida e viável. Essas famílias já passaram do tempo de esperar. Elas têm direito à moradia, e vamos honrar esse compromisso como determinou a prefeita”, declarou Maurício Magalhães Faria Neto.
A expectativa é que até sexta-feira (30), uma solução concreta seja apresentada à Defensoria Pública e às famílias, com a definição do local e do cronograma para o início da construção das moradias.
Várzea Grande
Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral
Published
2 horas agoon
27 de agosto de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.
O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.
Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.
O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.
Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.
O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.
Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.
O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.
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