POLÍTICA NACIONAL

Exclusão de atenuante em crime de violência contra mulheres vai ao Plenário

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Ter menos de 21 anos ou mais de 70 anos poderá deixar de ser circunstância atenuante no caso de estupro. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que exclui da condição de atenuante a idade do autor na data do delito ou da sentença, em crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A proposta também veda a redução do prazo prescricional nesses crimes.

O PL 419/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue agora para análise do Plenário do Senado, em regime de urgência. 

O Código Penal estabelece como circunstâncias atenuantes da pena o fato de o autor do crime ter menos de 21 anos na data do delito ou mais de 70 anos na data da sentença. Além disso, determina que nesses casos o prazo de prescrição é reduzido pela metade. Com a aprovação da proposta, esses atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados aos crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.

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Para a relatora, a proposição é uma resposta às estatísticas da violência contra a mulher, pois contribui para inibir esses crimes, que ela considera alarmantes.

— De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro — afirma Dorinha.

A senadora rejeitou emenda apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES), que incluía expressamente crianças e adolescentes, ao lado das mulheres, nas hipóteses em que se veda o reconhecimento de circunstâncias atenuantes ou a redução dos prazos prescricionais em razão da idade do agente. Para a relatora, a emenda foge ao escopo da matéria. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

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Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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