POLÍTICA NACIONAL

Senado confirma reajuste para servidores do Executivo federal, que vai a sanção

Publicado em

Os senadores aprovaram, em votação simbólica nesta quarta-feira (28), o projeto que promove reajuste de salário para servidores do Executivo federal. Também há no texto a reestruturação de carreiras, a criação e a transformação de cargos, além da unificação de gratificações. Relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), em Plenário, o PL 1.466/2025 segue agora para sanção presidencial.

O relator informou que houve negociação do Ministério da Gestão e da Inovação com representantes de quase todas as carreiras da administração direta e indireta. Em seu relatório, o senador Rogério, que rejeitou as 61 emendas, afirma que o texto aprovado é de interesse público por uniformizar regras de remuneração e estruturação de carreiras e cargos públicos.

Para ele, as mudanças vão ampliar a profissionalização do serviço público. O senador lembrou que a maioria dos servidores não tiveram reajustes entre 2017 e 2022.

— Essa ideia de que o Estado tem que ser pequeno, mínimo, não dialoga com as necessidades impostas pelo crescimento econômico, pelo desenvolvimento industrial, pelo desenvolvimento social, pelo desenvolvimento ambiental, que estão sendo requeridas deste grande país chamado Brasil — disse o relator.

Reajustes diferenciados

Os reajustes previstos não são iguais para todas as categorias, pois, segundo o governo, “foram baseados exclusivamente em um processo negocial que teve como parâmetros as diretrizes de governo e a política remuneratória”.

Cargos em comissão (CCE) e funções de confiança (FCE), de livre nomeação, terão reajustes de 9% para o nível mais baixo (CCE 1 e FCE 1) e de 69% para o nível mais alto (CCE 18 e FCE 18) até 2026 [passando de R$ 18.887 para R$ 31.919]. Delegados em fim de carreira de ex-territórios passam dos atuais R$ 33.721 para R$ 41.350 em 2026 (aumento de 24% em dois anos).

Leia Também:  Câmara dos Deputados tem compromisso com responsabilidade fiscal, diz Hugo Motta

Para aqueles servidores que não obtiveram acordo ou não houve negociações, o texto aprovado concede reajustes de 9% em 2025 e de 9% em 2026. Os reajustes válidos desde janeiro deste ano foram pagos retroativamente a partir de maio.

Subsídios

Servidores de carreiras com subsídios terão reajuste de 23% em dois anos. É o caso das carreiras de diplomata, auditor do Banco Central, analista da Superintendência de Seguros Privados (Susep), analista ou inspetor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e auditor de Finanças e Controle (AFC). Em fim de carreira, o subsídio passa dos atuais R$ 29.832 para R$ 36.694 em 2026.

Magistério

Professores de instituições federais de ensino em dedicação exclusiva com doutorado e na posição de titular (topo da carreira) terão aumento de 17% em dois anos, passando dos atuais R$ 22.377 para R$ 26.326.

O projeto propõe a criação de dois novos cargos de técnico-administrativo (Analista em Educação, de nível superior, e Técnico em Educação, de nível intermediário) a partir da transformação de cargos vagos. 

Para o primeiro, serão 6.060 cargos e, para o segundo, 4.040. Ambos terão atribuições abrangentes para adequar a alocação às necessidades “mais dinâmicas” das universidades. A proposta autoriza a transformação de cargos, atualmente ocupados por 9.340 cargos de analista e 6.226 de técnico, quando eles ficarem vagos (aposentadoria, demissão, etc.).

Leia Também:  Paim defende Previdência Social como instrumento de combate às desigualdades

Mérito ou capacitação

O texto muda a forma de progressão do servidor, criando para os técnicos das universidades uma aceleração da progressão por capacitação. A partir de 1º de janeiro de 2025, os técnicos deverão ser aprovados em programa de avaliação de desempenho para poder progredir a cada 12 meses de um padrão de vencimento para o seguinte. Com a aceleração, o servidor deverá obter certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, respeitado o período de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento.

O adicional por qualificação será calculado com base no padrão de vencimento recebido pelo servidor, podendo chegar a 75% do vencimento se ele obtiver doutorado, mesmo em área de conhecimento com relação indireta ao cargo. 

Críticas

Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG) registraram votos contrários à aprovação do projeto. Durante a sessão, a proposta também recebeu críticas de senadores como Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), Rogerio Marinho (PL-RN) e Izalci Lucas (PL-DF).

— Nós teremos um impacto de R$ 17,9 bilhões em 2025, de R$ 26,7 bilhões em 2026 e de R$ 29,1 bilhões em 2027. Quando o próprio governo diz que está com dificuldade de dinheiro para a educação e para a saúde, nós vamos ter um impacto aqui de, aproximadamente, R$ 100 bilhões — estimou Girão.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Published

on

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Presidência das comissões será definida na próxima semana

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  Câmara dos Deputados tem compromisso com responsabilidade fiscal, diz Hugo Motta

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA