POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que exige dos governos divulgação dos direitos das pessoas com deficiência

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que prevê a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência pelos governos, como em emissoras públicas e em publicidade e campanhas. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), o Projeto de Lei 4396/23 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Glauber Braga (Psol-RJ), que fez apenas ajustes de técnica legislativa, sem alteração de mérito.

Desde maio de 2023, a Lei 14.583/23 determina que a administração pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, faça a divulgação de direitos fundamentais e direitos humanos constantes em diversos diplomas legais. Entre os quais, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e convenções assinadas pelo Brasil relacionadas a direitos civis e políticos e direitos econômicos e a medidas de prevenção e erradicação da violência contra a mulher.

Assim, trechos de todos os textos legais deverão ser divulgados em contracheques de servidores públicos, nas emissoras públicas de rádio e televisão e na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.

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O projeto aprovado inclui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência na lista de textos legais que deverão ter seus trechos divulgados por esses meios.

Segundo o relator, deputado Glauber Braga, a proposta reforça o compromisso internacional do Brasil com a construção de uma sociedade inclusiva, acessível e livre de barreiras. “O meio escolhido é apropriado para o objetivo, e o conteúdo se mostra harmônico com os princípios gerais do direito”, afirmou.

O autor, deputado Márcio Jerry, destacou que a proposta aprimora a legislação em defesa das pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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