POLÍTICA NACIONAL

Lucas Barreto defende direitos de servidores dos ex-territórios

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (28), o senador Lucas Barreto (PSD-AP) defendeu 18 emendas de sua autoria ao projeto de lei (PL 1.466/2025), do reajuste salarial de servidores públicos federais. O projeto foi aprovado posteriormente pelo Plenário. As emendas do senador abordavam especialmente a situação do funcionalismo dos ex-territórios federais do Amapá, Roraima e Rondônia.

O senador lembrou que, durante a tramitação de propostas anteriores que tratavam dos mesmos temas, o governo se comprometeu a criar um grupo de trabalho para discutir soluções para as demandas das categorias. O grupo deveria debater questões como isonomia salarial, direito à transposição e outras reivindicações. No entanto, segundo o senador, o acordo não foi cumprido e, por isso, ele decidiu retomar as mesmas emendas.

Apresentei ao projeto […] 18 emendas que refletem não apenas demandas legítimas, mas compromissos históricos assumidos com categorias de servidores que dedicaram suas vidas ao serviço público — afirmou.

O parlamentar defendeu isonomia entre servidores que exercem funções semelhantes, como os servidores do Incra e do Ibama. Também defendeu, nas emendas, o reposicionamento de professores dos ex-territórios nas tabelas salariais, a extensão de adicionais de fronteira a categorias da agropecuária, o direito à transposição para aposentados e servidores da administração indireta municipal, a atualização da indenização de fronteira e a criação de novos cargos na carreira de Auditor Fiscal do Trabalho. 

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— Cada uma dessas emendas, da nº 1 à nº 18, carrega consigo histórias de vida, de dedicação e de serviço à nação. São propostas que não visam criar privilégios, mas corrigir distorções históricas e cumprir compromissos assumidos pelo Estado brasileiro ao longo de décadas — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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