TRE
TRE-MT conscientiza sobre prevenção e combate à violência doméstica e familiar
Publicado em
30 de maio de 2025por
Da Redação
Com o objetivo de assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência doméstica e familiar, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desenvolve o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras. Incorporada desde 2024, a iniciativa visa implementar políticas efetivas para incentivar magistradas e servidoras a denunciarem situações de violência doméstica e familiar que estejam vivenciando ou que tenham conhecimento.
O foco do Programa é a criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as mulheres; oferecer apoio integral às vítimas de violência doméstica e familiar, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades; difundir informação e promover ações educativas para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar e sobre as medidas para seu enfrentamento; e fomentar parcerias com outras instituições e entidades para um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas, o desenvolvimento de estratégias conjuntas.
Uma das ações que converge nesse sentido é a realização de campanha informativa para os públicos externo e interno sobre o assunto. A Assessoria de Comunicação do TRE-MT, sob coordenação da Presidência, lança a campanha nesta quinta-feira (29.05), que inclui cards para redes sociais e e-mail institucional, além de mensagens em grupos de transmissão de WhatsApp divulgando os canais de denúncia.
O Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras está alinhado ao Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de Magistradas e Servidoras, estabelecido no Anexo da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 102/2021.
Para alcançar os objetivos propostos, estão previstas as seguintes ações e procedimentos: capacitação periódica para divulgação e sensibilização do tema, focando em aspectos legais, psicológicos e sociais da violência doméstica e familiar, bem como na identificação precoce de sinais de violência e na forma adequada de intervenção e suporte; implementação e divulgação de canais de denúncia seguros e anônimos; criação de uma rede integrada de apoio, que ofereça o acolhimento e suporte necessários para acompanhamento das vítimas; aplicação de medidas de segurança personalizadas para as vítimas de violência, que podem incluir, mas não se limitam, a alteração de local de trabalho, ajustes de horário e apoio no cumprimento das medidas protetivas, em colaboração com as autoridades policiais e judiciárias; e promoção regular de campanhas internas e públicas para difusão de informações e a conscientização sobre a violência doméstica e familiar, seus sinais, e como combatê-la, utilizando diversos meios de comunicação para alcançar a máxima disseminação e impacto.
A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, ressalta a importância da prevenção de casos de violência doméstica e familiar, bem como o apoio às vítimas. “A violência doméstica é uma grave violação dos direitos humanos e, infelizmente, ainda é uma realidade presente em muitos lares. Ela não escolhe idade, classe social, raça ou gênero, embora atinja, em especial, as mulheres. Combater essa violência é uma responsabilidade coletiva. Não podemos mais aceitar o silêncio como resposta. Precisamos romper o ciclo do medo, da vergonha e da impunidade. Dar apoio às vítimas é fundamental. Muitas vezes, elas enfrentam não apenas a dor física e emocional, mas também a solidão, a dependência financeira e o julgamento da sociedade. É por isso que devemos fortalecer as redes de proteção, oferecer acolhimento, acesso à informação, segurança e oportunidades reais de recomeço”.
Formalização
A gestão do Programa compete à Ouvidoria da Mulher, que ficará responsável pela elaboração do plano de ação anual em consonância com as diretrizes do Programa e do protocolo estabelecido no Anexo da Recomendação CNJ nº 102/2021. Também serão atribuições do órgão: monitorar a implementação e o progresso das ações do Programa, garantindo que as medidas sejam efetivamente colocadas em prática e atendam às necessidades das magistradas e servidoras; avaliar periodicamente a eficácia e o impacto das ações implementadas, adaptando as estratégias de ajuste conforme necessário; e sugerir melhorias e ajustes no Programa, com base em dados e feedbacks coletados, garantindo uma abordagem dinâmica e responsiva.
O Programa está formalizado na Resolução n° 2.869, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 29 de julho de 2024.
Canais de denúncia
No âmbito do TRE-MT, para recebimento interno de denúncias, o e-mail é [email protected]. Já os canais públicos são: Disque 180 (violência doméstica); Disque 190 (casos de emergência – Polícia Militar) e Disque 197 (casos de emergência – Polícia Civil). Em Cuiabá, as vítimas podem entrar em contato com a Delegacia da Mulher pelo telefone (65) 3901-4277 (atendimento das 8h às 18 horas) ou pelo e-mail: [email protected].
Acolhimento a magistradas e servidoras
As magistradas, servidoras e demais colaboradoras da Justiça Eleitoral de Mato Grosso agora podem usufruir dos serviços do Núcleo de Atendimento a Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica, localizado na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Conhecido como “Espaço Thays Machado”, o Núcleo oferece atendimento multidisciplinar que inclui apoio psicológico e psiquiátrico, suporte jurídico e medidas institucionais de segurança, todos voltados para a superação da violência e o fortalecimento da mulher.
A iniciativa foi concretizada por meio do Acordo de Cooperação Técnica n. 24/2024, assinado em setembro de 2024, entre o TRE-MT e o TJMT. O acordo garante que magistradas, servidoras efetivas e comissionadas, contratadas, estagiárias, credenciadas, terceirizadas e demais colaboradoras da Justiça Eleitoral possam acessar os serviços do “Espaço Thays Machado” sem custos para o TRE-MT.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: Com um fundo em tons escuros e a imagem de uma mulher em aparente situação de agressão, o cartaz traz a mensagem impactante: “Violência não é briga de casal, é crime”, destacando as palavras “violência” e “crime” em vermelho para ênfase. Também há ícones visuais, como um megafone e uma sirene, reforçando o alerta e a urgência do tema.
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
2 semanas agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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