POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso do termo paralímpico por entidades esportivas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso da denominação “paralímpico”, inclusive para fins comerciais, por entidades sem fins lucrativos que atuem para incentivar e desenvolver atividades esportivas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2958/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O relator, deputado Douglas Viegas (União-SP), recomendou a aprovação da proposta.

Sem monopólio
Donizette argumenta que, apesar de contribuírem para desenvolver o esporte paraolímpico, algumas associações ainda sofrem com a interpretação restritiva que o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paralímpico Brasileiro fazem da legislação.

Para os comitês, é privativo deles o direito de uso de bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paralímpicos, assim como das denominações “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paralímpicos” e “paralimpíadas”.

Douglas Viegas concorda com Donizette. “A liberação do uso da expressão ‘paralímpico’ para fins comerciais poderá auxiliar as entidades sem fins lucrativos a angariar fontes estáveis de recursos para o correto exercício de suas finalidades”, afirma.

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Mudanças no texto original
O texto aprovado na Comissão do Esporte foi a versão acatada anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que transferiu a alteração para a Lei Geral do Esporte. O projeto original previa a alteração na Lei Pelé.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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