Ministério Público MT

Liminar determina nomeação de candidatos aprovados em concurso público

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve liminar que determina ao Município a apresentação das listas de cargos vagos e de candidatos aprovados em concurso público ou em cadastro de reserva. A decisão desta segunda-feira (2) também obriga a demissão de trabalhadores terceirizados que ocupam vagas destinadas a concursados, com a imediata nomeação dos aprovados.Além disso, a Justiça determinou a realização de novo concurso público no prazo de até 120 dias para os cargos que não possuam candidatos aprovados ou em cadastro de reserva. A liminar ainda proíbe a prorrogação do Termo de Parceria com a Associação de Gestão e Projetos (Agap), utilizado para a contratação indireta de profissionais.Na Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Lucas do Rio Verde e o prefeito Miguel Vaz Ribeiro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apontou a violação de princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade) em razão da contratação de pessoal por meio da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Agap para o exercício de funções que deveriam ser preenchidas por concurso público.Segundo a Ação Civil Pública, desde 2022 o MPMT acompanha a contratação da referida entidade pelo Município, considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O órgão de controle determinou a suspensão gradual da parceria e a realização de concurso público, medidas que não foram cumpridas pela administração municipal.“Segundo apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e comungado por este órgão ministerial, o Município de Lucas do Rio Verde, por meio do Edital do Concurso de Projetos nº.: 001/2020, firmou o Termo de Parceria nº.: 01/2020 com a Associação de Gestão e Projetos – AGAP, para a contratação indireta de profissionais da área da saúde, caracterizando a terceirização ilegal de mão de obra para desempenhar atividades afetas ao quadro de servidores públicos do Executivo municipal, cujo ingresso, via de regra, se dá mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos”, argumentou o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.O promotor acrescentou que, além de ignorar as determinações, o Município reduziu o número de servidores efetivos e ampliou a contratação de terceirizados, agravando a irregularidade. “Conforme informado pelo Município de Lucas do Rio Verde, em dezembro de 2023 havia 187 profissionais terceirizados contratados por meio da Agap. Já em março de 2025, esse número aumentou para 229 profissionais terceirizados contratados pela mesma entidade”, narrou o promotor.

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Processo: 1004329-46.2025.8.11.0045.Foto: Ascom Prefeitura/Anderson Lippi.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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