POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia uso da Força Nacional de Segurança e de tecnologias para vigilância nas fronteiras

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O Projeto de Lei 4624/24 cria o Programa Nacional de Combate ao Tráfico Transfronteiriço de Armas e Drogas com o objetivo de fortalecer a cooperação com países vizinhos e promover operações integradas em áreas de fronteira. A proposta amplia o emprego da Força Nacional de Segurança Pública e de tecnologias avançadas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O novo programa terá como diretrizes:

  • firmar parcerias para compartilhar informações, realizar operações conjuntas e capacitar agentes;

  • promover a coordenação entre forças de segurança — Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e polícias estaduais — no combate ao tráfico de armas e drogas; e

  • instalar sistemas de monitoramento para vigilância e detecção de atividades ilícitas.

De acordo com o projeto, a atuação da Força Nacional de Segurança Pública nas fronteiras será ampliada para apoiar o combate ao tráfico de armas e de drogas. Isso será feito por meio de operações integradas, patrulhamento, fiscalização, inteligência em áreas críticas e colaboração na capacitação de agentes locais e no uso de tecnologias de monitoramento.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá coordenar a execução do programa, firmar acordos de cooperação e destinar recursos para as ações.

Ameaça à soberania
Segundo o autor do projeto, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), “o tráfico transfronteiriço de armas e drogas configura uma das maiores ameaças à segurança pública, à soberania nacional e ao desenvolvimento social do Brasil”.

“Parcerias com países fronteiriços, como Argentina, Paraguai, Bolívia e Colômbia, bem como a colaboração com organismos internacionais especializados, são cruciais para o compartilhamento de inteligência, a execução de operações conjuntas e a capacitação técnica de agentes de segurança”, acrescenta o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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