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Nova Lei autoriza a instalação da primeira loja franca (free shop) em Cáceres

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O deputado estadual Wilson Santos (PSD) participou, nesta quarta-feira (04), de um momento histórico para Mato Grosso com a assinatura da lei estadual que institui um regime tributário diferenciado para lojas francas (free shops) em cidades-gêmeas de municípios estrangeiros — como é o caso de Cáceres, que faz fronteira com a cidade boliviana de San Matías.

O ato solene foi realizado na sede da Secretaria de Turismo e Cultura da Prefeitura de Cáceres, com a presença do governador Mauro Mendes (União), da prefeita Eliene Liberato Dias (PSB), além de autoridades políticas, representantes da classe empresarial, lideranças locais e convidados.

“Cáceres está em festa! Em um evento histórico, essa região, que há décadas vê apenas os caminhões passarem levando o progresso para outros lugares, finalmente ganha um instrumento de desenvolvimento. Nada ficava, apenas a pobreza. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é um dos mais baixos do Estado. Cáceres, com seus 246 anos e população estimada em 90 mil habitantes, possui orçamento e arrecadação menores que municípios mato-grossenses com menos de 40 anos de existência. Infelizmente, essa é a realidade. Mas essa conquista vai mudar tudo, pois teremos o primeiro free shop de Mato Grosso”, afirmou o parlamentar.

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Wilson Santos destacou que a nova legislação trará segurança jurídica aos investidores e isenção de impostos sobre produtos importados comercializados em Cáceres. Além da desoneração de tributos federais, estaduais e municipais, 5% do valor das operações será destinado ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT), recurso que será investido em programas sociais na região oeste do estado.

O deputado também reconheceu o papel decisivo dos demais parlamentares da Assembleia Legislativa, que aprovaram o projeto de forma unânime. “A história reconhecerá o trabalho destes deputados, especialmente o presidente da Assembleia, Max Russi (PSB), e o deputado Moretto (Republicanos), que não hesitaram em defender esse projeto transformador. Cáceres voltará a ser protagonista no desenvolvimento de Mato Grosso. Sem contar que a proposta impulsionará o turismo, gerará empregos e movimentará a economia do estado”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

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Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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