AGRONEGÓCIO

Agricultura pede recursos extras para enfrentar crise sanitária no campo

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O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, disse nesta quarta-feira (04.06) que diante do agravamento de quatro emergências sanitárias que afetam diferentes cadeias produtivas do agronegócio, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) prepara uma medida provisória com pedido de crédito suplementar de R$ 135 milhões. A proposta será enviada à Casa Civil e busca garantir a continuidade das ações de contenção e vigilância, que correm o risco de serem afetadas pelas recentes restrições orçamentárias impostas ao governo federal.

O país lida, simultaneamente, com a Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), a mosca-da-carambola, a monilíase do cacaueiro e a vassoura-de-bruxa na mandioca. Os três últimos focos estão concentrados na Região Norte, mas geram preocupações crescentes pelo potencial de dispersão e pelo impacto direto sobre sistemas produtivos regionais.

Segundo o Mapa, o pedido de reforço orçamentário tem caráter emergencial. Após um contingenciamento de 53% do orçamento da pasta, há previsão de novo bloqueio de 23% até o fim do ano. Na prática, isso compromete o fluxo de pagamentos para equipes de campo, vigilância em propriedades rurais e compra de insumos usados no controle fitossanitário.

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Sistema sob pressão – No caso da gripe aviária, o país conseguiu até agora impedir a disseminação do vírus em granjas comerciais, apesar de já ter registrado focos em aves silvestres e criações domésticas. O desempenho do sistema de defesa agropecuária tem sido apontado como decisivo para conter o avanço da doença em zonas produtivas, mantendo, até o momento, a integridade da produção industrial de frango.

A manutenção dessa barreira, no entanto, exige investimentos contínuos em monitoramento, coleta de amostras, análises laboratoriais e ações preventivas. Qualquer interrupção no financiamento dessas atividades pode colocar em risco o status sanitário brasileiro — com impactos diretos sobre as exportações e a imagem do produto nacional nos mercados internacionais.

O Brasil é o maior exportador mundial de carne de frango e lidera a produção de cacau, mandioca e diversas frutas tropicais. A presença de pragas e doenças de difícil erradicação nessas cadeias pode gerar prejuízos prolongados, não apenas econômicos, mas também logísticos e sociais, especialmente em regiões onde o setor agropecuário representa a principal atividade produtiva.

A proposta do Ministério da Agricultura também reforça a importância de manter a confiança dos compradores internacionais no sistema brasileiro. Em ambientes comerciais altamente sensíveis à questão sanitária, a credibilidade técnica das autoridades locais se torna um ativo estratégico. Informações claras, vigilância constante e resposta rápida são exigências cada vez mais decisivas nas relações comerciais.

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Embora o Brasil tenha resistido mais tempo do que outras nações à entrada da IAAP em granjas comerciais, o desafio permanece. Com múltiplos focos ativos no território nacional, a capacidade de resposta dependerá da articulação entre União, estados, produtores e instituições de pesquisa — e, sobretudo, da garantia de meios financeiros para sustentar essa rede.

A medida provisória com o pedido de R$ 135 milhões deverá ser avaliada nos próximos dias. Até lá, técnicos do ministério seguem priorizando ações em campo com os recursos disponíveis, mas alertam que o prazo para recomposição orçamentária é apertado. No campo, os riscos se acumulam com a velocidade das pragas.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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