POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate criação do mês de conscientização sobre pessoas com altas habilidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (10), audiência pública para discutir o Projeto de Lei 1095/22, que institui o Agosto Violeta como o mês nacional de conscientização sobre as pessoas com altas habilidades ou superdotação (AH/SD).

O debate atende a pedido do deputado Ismael (PSD-SC) e será realizado a partir das 10 horas. O local ainda não foi definido.

A proposta busca ampliar a visibilidade e o reconhecimento dos estudantes superdotados no Brasil, tema que ainda enfrenta grandes desafios no sistema educacional.

Embora a legislação garanta direitos como aceleração de estudos e diferenciação curricular, muitos estudantes com altas habilidades ainda não são identificados nem atendidos adequadamente.

Para o deputado Ismael, a criação do Agosto Violeta é um passo importante para promover a educação inclusiva, valorizar o talento e garantir que todos os estudantes desenvolvam plenamente suas potencialidades.

“A valorização do talento e da criatividade desses alunos não só contribui para seu desenvolvimento pessoal e acadêmico, mas também enriquece o ambiente escolar e a sociedade, promovendo inovação, diversidade e progresso”, afirma o parlamentar.

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Debate obrigatório
A criação de datas comemorativas precisa ser precedida de debate público. Isso porque a Lei 12.345/10 exige que o projeto que sugerir a instituição da data comprove a realização de consultas com amplos setores da população.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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