POLÍTICA NACIONAL

CSP examina criação de plano de enfrentamento à violência contra a mulher

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O projeto que cria o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher poderá ser votado na terça-feira (10), na Comissão de Segurança Pública (CSP). O plano está previsto na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, mas ainda não foi criado. 

A proposta (PL 5.710/2023) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) define o plano como um conjunto de estratégias e ações destinadas a prevenir e combater as diversas formas de violência contra as mulheres, reconhecendo esse tipo de violência como uma violação dos direitos humanos.

São diretrizes do plano: a proteção da família, o atendimento humanizado e não revitimizador da mulher, a assistência à mulher em situação de violência e à sua família, e o incentivo à denúncia, entre outros. Entre os objetivos, constam a promoção de ações educativas para a população, a capacitação dos agentes públicos, o incentivo à responsabilização e ao monitoramento dos agressores e a produção de dados sobre violência contra mulheres.

Em seu relatório favorável, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) lembrou que a questão da violência contra a mulher vai além dos limites da segurança pública, e saudou a “construção de um modelo de enfrentamento da violência baseado na dignidade da pessoa humana, na centralidade da vítima e no respeito às diversidades socioculturais”. Pontes também acolheu emenda de redação aprovada previamente na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

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A decisão da CSP é terminativa: se o projeto for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para tramitação na Câmara dos Deputados.

Plantão judiciário

Com o objetivo de impedir que o plantão judiciário seja “instrumento de má-fé para soltar criminosos perigosos”, o PL 5.510/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), também poderá ser votado na CSP.

O projeto modifica a Lei de Combate ao Crime Organizado estabelecendo restrições à apreciação de pedidos de habeas corpus e de revogação de prisão cautelar durante o plantão judiciário criminal, especialmente quando a medida judicial poderia ter sido analisada anteriormente. O autor mencionou o caso de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra um juiz que, durante o plantão judiciário, concedeu prisão domiciliar a um chefe de facção criminosa: em sua avaliação, casos como esse são corriqueiros.

O senador Efraim Filho (União-PB) concordou com os argumentos. Para ele, “muitos pedidos de revogação de medidas cautelares de natureza pessoal são levados, de forma proposital, ao juízo plantonista de ocasião — que muitas vezes não é o juízo natural do processo, que é detentor de amplo conhecimento sobre a matéria”. Ele ofereceu substitutivo (texto alternativo) que torna a proposição parte do Código de Processo Penal.

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O projeto ainda será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fraude bancária

Outro projeto em pauta estabelece no Código Penal o crime de fraude bancária, com 4 a 8 anos de reclusão. O alvo da proposição (PL 650/2022) do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) são as pessoas que alugam contas bancárias para criminosos sacarem dinheiro fruto de roubo, sequestro relâmpago, e golpes cometidos com transferências via Pix após roubo de telefones celulares.

O relator, senador Astronauta Marcos Pontes, porém, apresentou voto pela prejudicialidade do projeto, argumentando que a atuação dos chamados “conteiros” já é considerada crime pelo Código Penal, de modo que “já é possível a sua prisão e condenação pela prática do crime em que suas contas bancárias foram utilizadas”.

Depois da CSP, o projeto seguirá para exame da CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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