POLÍTICA NACIONAL

CSP examina criação de plano de enfrentamento à violência contra a mulher

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O projeto que cria o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher poderá ser votado na terça-feira (10), na Comissão de Segurança Pública (CSP). O plano está previsto na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, mas ainda não foi criado. 

A proposta (PL 5.710/2023) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) define o plano como um conjunto de estratégias e ações destinadas a prevenir e combater as diversas formas de violência contra as mulheres, reconhecendo esse tipo de violência como uma violação dos direitos humanos.

São diretrizes do plano: a proteção da família, o atendimento humanizado e não revitimizador da mulher, a assistência à mulher em situação de violência e à sua família, e o incentivo à denúncia, entre outros. Entre os objetivos, constam a promoção de ações educativas para a população, a capacitação dos agentes públicos, o incentivo à responsabilização e ao monitoramento dos agressores e a produção de dados sobre violência contra mulheres.

Em seu relatório favorável, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) lembrou que a questão da violência contra a mulher vai além dos limites da segurança pública, e saudou a “construção de um modelo de enfrentamento da violência baseado na dignidade da pessoa humana, na centralidade da vítima e no respeito às diversidades socioculturais”. Pontes também acolheu emenda de redação aprovada previamente na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

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A decisão da CSP é terminativa: se o projeto for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para tramitação na Câmara dos Deputados.

Plantão judiciário

Com o objetivo de impedir que o plantão judiciário seja “instrumento de má-fé para soltar criminosos perigosos”, o PL 5.510/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), também poderá ser votado na CSP.

O projeto modifica a Lei de Combate ao Crime Organizado estabelecendo restrições à apreciação de pedidos de habeas corpus e de revogação de prisão cautelar durante o plantão judiciário criminal, especialmente quando a medida judicial poderia ter sido analisada anteriormente. O autor mencionou o caso de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra um juiz que, durante o plantão judiciário, concedeu prisão domiciliar a um chefe de facção criminosa: em sua avaliação, casos como esse são corriqueiros.

O senador Efraim Filho (União-PB) concordou com os argumentos. Para ele, “muitos pedidos de revogação de medidas cautelares de natureza pessoal são levados, de forma proposital, ao juízo plantonista de ocasião — que muitas vezes não é o juízo natural do processo, que é detentor de amplo conhecimento sobre a matéria”. Ele ofereceu substitutivo (texto alternativo) que torna a proposição parte do Código de Processo Penal.

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O projeto ainda será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fraude bancária

Outro projeto em pauta estabelece no Código Penal o crime de fraude bancária, com 4 a 8 anos de reclusão. O alvo da proposição (PL 650/2022) do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) são as pessoas que alugam contas bancárias para criminosos sacarem dinheiro fruto de roubo, sequestro relâmpago, e golpes cometidos com transferências via Pix após roubo de telefones celulares.

O relator, senador Astronauta Marcos Pontes, porém, apresentou voto pela prejudicialidade do projeto, argumentando que a atuação dos chamados “conteiros” já é considerada crime pelo Código Penal, de modo que “já é possível a sua prisão e condenação pela prática do crime em que suas contas bancárias foram utilizadas”.

Depois da CSP, o projeto seguirá para exame da CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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